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ICMS ST não compondo o valor total da nota (Aquisição de Aut

Leonys Lima

Leonys Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:41

Boa tarde colegas.

O nosso cliente recebeu uma nota fiscal de uma aquisição de automóvel de PR para CE. Só que a nota fiscal tem uma peculiaridade que eu nunca vi.

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 60.809,39
BASE DE CÁLCULO DO ICMS: 27.675,64
VALOR DO ICMS: 3.321,08
BASE DE CÁLC. ICMS S.T.: 25.945,54
VALOR DO ICMS SUBST.: 4.670,20
VALOR TOTAL DO IPI: 5.782,61
VALOR TOTAL DA NOTA: 66.592,00

O valor total do ICMS ST não está compondo o valor total da nota. Alguém sabe o motivo? Nas informações adicionais não especifica nada além da redução da base de calculo de ICMS.

Obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 20:13

Leonys Lima (meu conterrâneo) o cálculo está correto, não merece reparos!
Essa venda do veículo renault ocorreu para consumidor final (uma indústria de confecção) e seu via Convênio ICMS nº 51/2000, faturamento direto ao consumidor pela montadora.
A base de cálculo é repartida entre os Estados envolvidos e o ICMS de destino pertence ao Estado em que for estabelecida a concessionária para entrega ao cliente comprador, ou seja, como a concessionária é em Fortaleza, então, o ICMS pertence ao Ceará (ver cláusula primeira, §2º, Convênio 51/2000).
Esse ICMS é partilhado, ou seja, parte da BC é para a origem e parte da BC é para o destino. No caso, como a alíquota do IPI foi 10%, então, a BC repartida fica em 41,56% para o Estado de origem e 58,44% para o estado de destino - 41,56 + 58,44 = 100,00 (ver cláusula segunda, §1º, I, 'c', convênio 51/2000).
Dito isso, vamos aos cálculos!
O valor da NF-e se dá pelo valor dos produtos + IPI = R$ 60.809,39 + R$ 5.782,61 = R$ 66.592,00.
A base de cálculo do ICMS da operação própria (ICMS destacado para o Paraná) é o valor da NF-e = R$ 66.592,00 x 41,56% = 27.675,64 (ver nota fiscal) .
A base de cálculo da ST para o Ceará é a diferença, ou seja, 100 - 41,56% = 58,44%.
Assim, o valor da da NF-e é R$ 66.592,00 - 33,33% = R$ 44.396,88.
R$ 44.396,88 x 58,44% = R$ 25.945.54 (essa é a base de cálculo para a ST do Ceará, ver nota fiscal).
O ICMS então é simples, R$ 25.945,54 x 18% = R$ 4.670,20 (ver nota fiscal).

Obs. Atente que o valor da NF-e é somado com o valor do ICMS ST quando a montadora vende para as concessionárias, aqui, é um cálculo diferente (partilhado) regido pelo Convênio ICMS nº 51/2000.
A NF-e está correta e não merece reparos!

Obs. 2) A base de cálculo foi reduzida em 33,33% em decorrencia do comando legal, Lei Estadual nº 13.222/2002, art. 2º, §1º, II.




DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 19:11

Tenho um cliente que ele compra um veículos novos da mesma montadora e a nota vem igualzinha, como consumidor final mas no caso ele revende depois este veículo para Prefeituras, o correto seria CST 090 e o cálculo do ICMS ST seria outro e ele seria somado no total da nota?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 22:19

Diego, o seu cliente é o quê (concessionário de veículo ou outro contribuinte)?
Você disse que ele compra como consumidor final (como assim?), e depois revende os veículos?
Favor oferecer maiores detalhes, ou seja, esclareça a operação a fim de que possamos opinar a respeito.
No aguardo!

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 08:39

Desculpe não ter respondido antes, 
José já tentei fazer uma consulta na SEFAZ e não consegui, coloquei tópico no fórum ninguém me respondeu, me ajude por favor!
Então meu cliente ele compra veículos novos da concessionária, ele não usa o veículo ele é 0KM, ele concorre nas licitações das prefeituras que querem adquirir veículos novos e ganha, ai ele revende estes veículos para as Prefeituras, ele não é concessionária.
A compra elas vêm da mesma forma desta NFe mencionada acima chave de acesso ( OcultoOcultoOculto33253 ).
Quando eu revendo eu destaco ICMS ou não pois ele é retido por substituição tributária?
Se puder enviar a base legal eu agradeço, pois caso gostaria de mostrar a legislação para meu cliente.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 10:17

Estou vendo pela chave de acesso que seu cliente é uma indústria de confecção regido pelo Decreto nº 28.443/2006 e adquire os veículos via Convênio 51/2000 (faturamento direto a consumidor final). Assim, estamos diante de uma indústria de confecção que possui atividade de revenda de veículos e isso não está correto (é evidente que não está correto).
O Convênio ICMS 51/2000 deve ser utilizado para consumidor final (contribuinte ou não do ICMS) e não para comerciantes de veículos. Dessa forma, caso essa indústria de confecção estivesse adquirindo veículo para o imobilizado estaria correto, contudo, está usando o Convênio ICMS nº 51/2000 para revender veículos.
Diante disso, aconselho a abrir uma inscrição estadual de revenda de veículos e adquirir os mesmos via Convênio ICMS nº 199/2017.
Entendo assim!

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 13:31

José boa tarde, a chave de acesso eu use de um colega que postou acima, a minha empresa a nota de compra vem parecida, mas minha empresa é uma revenda de veículos novos. Poderia enviar um e-mail para mim que eu envio um a nota fiscal para você analisar.
Mas ai colocamos depois se quiser podemos continuar conversando pelo fórum somente para matarmos este assunto por aqui e deixar um histórico para possíveis pessoas que precisar.
Meu e-mail é @Oculto

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 15:29

Tudo bem José, anexei o DANFE a Página, acredito que daqui a pouco o fórum libera, gostaria de saber se quando vou revender este veículo novo, O KM para Prefeitura ele tem que destacar o ICMS, você poderia me enviar a base legal por favor?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 18:01

Diego, você disse que seu cliente é uma concessionária (revende veículos), contudo, está adquirindo veículo via Convênio ICMS nº 51/2000. As concessionárias não podem adquirir veículo via Convênio ICMS 51/00 nem mesmo para o imobilizado (test drive, por exemplo) porque o convênio 51/00 exige 3 (três) pessoas: fornecedor, concessionária e o consumidor final.
Caso a concessionária adquirisse via convênio 51/00 (para o imobilizado) não teríamos as 3 (três) pessoas, mas apenas duas, a montadora (fornecedora) e a concessionária que estaria se confundindo com o consumidor final. Os Fiscos estaduais já se posicionaram a respeito dessa questão, não pode!
No seu caso, então, porque a concessionária está adquirindo para consumo final e está revendendo para a Prefeitura de Guarulhos. A concessionária que revende veículos deve adquirir os veículos via Convênio ICMS nº 199/2017.
Não concordo com o procedimento adotado por vocês. No amais, a NF-e que vocdê enviou está toda encoberta. Caso não queira tratar abertamente neste espaço, melhor não trazer para esse fórum.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 22:16

Jose não é que não quero tratar pelo fórum, mas sim passar a e-mail via e-mail.para você avaliar, não posso passar a NFE assim e expor os dadoa do meu cliente assim em.fórum, mas rasurei os dados da NFE.
Em fim, você tem este pronunciamento do Fisco?
Minha empresa ela comprw veículos novos e revende eles 0km tambêm, ele não é concessionária, seria uma revenda de veículos novos.
Mesmo assim ele se enquadra nesta legislação que você passou?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 09:58

Aonde eu consulto?
Eu já tinha feito a consulta tributária pelo fale conosco e não consegui!
Eles mandaram uma Lei, eu tentei entender o que dizia a Lei, mas não diz se a consulta é presencial ou por outro meio!
Você consegue me ajudar aonde buscar estres pronunciamentos do FISCO que você me disse?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
RENATA DA SILVA FRASNELLI

Renata da Silva Frasnelli

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 13:40

José,

Tenho uma situação parecida com a do leonnys.

Foi comprado para ativo imobilizado, somos consumidores. A nota foi emitida direto da Volkswagen para nós.

O valor da ST não deve ser incluso no valor total da nota, certo ?
Então a ST destacada na nota é irrelevante no meu lançamento ? ou mesmo assim preciso destacar no lançamento ?

OcultoOcultoOculto85781

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 15:49

Renata, a aquisição do seu veículo foi via Convênio 51/2000 (mesmo Convênio do Leonnys!
Como a alíquota do IPI é 7% o percentual do ICMS a favor de SP é 42,78% (cláusula segunda, §1º, 'm', Convênio ICMS 51/2000);
O percentual do seu Estado é a diferença 100% - 42,78% = 57,22%.
O valor do veículo é R$ 42.565,08, somado com o IPI de 7% (R$ 2.877,45), temos o valor da NF-e = R$ 45.442,53.
A BC do ICMS da origem SP é 42,78% desse valor, ou seja, R$ 45.442,53 x 42,78% = R$ 19.440,31.
R$ 19.440,31 x 12% (alíquota interestadual) = R$ 2.332,83.
2) O ICMS a favor do seu Estado é a diferença, 100 - 42,78 = 57,22.
R$ 45.442,53 x 57,22% = R$ 26.002,21.
R$ 26.002,21 x 12% = R$ 3.120,26.
3) O valor total da NF-e é o valor dos produtos + valor do IPI, = como no caso do Leonnys, ou seja, o valor da NF-e:
R$ 42.565,08 + R$ 2.877,45 = R$ 45.442,53 (mesmo raciocínio do caso do Leonnys acima, não poderia ser diferente já que é o mesmo Convênio 51/2000).



(obs. O convênio 50/99 autorizou aos Estados a redução de BC nas operações internas de forma que a carga tributária não seja inferior a 12%, assim, como a alíquota interna em MS é 17% a BC da ST acima foi reduzida em 29,41%).
Apliquei diretamente 12% para não perder tempo).
O passo a passo é assim: O valor do veículo é R$ 42.565,08, somado com o IPI de 7% (R$ 2.877,45), temos o valor da NF-e = R$ 45.442,53. R$ 45.442,53 - 29,41% = R$ 32.077,88. 
R$ 32.077,88 x 57,22% (100% - 42,78%)  = R$ 18.354,96.
R$ 18.354,96 x 17% = R$ 3.120,34 (que é a mesma coisa de fazer direto, como feito acima).

Obs. 2. veja a primeira observação que coloquei na resposta ao Leonnys acima (a respeito de somar o ICMS ST)!

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