x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 15.793

Credito de ICMS 6932 -2932

Mateus Hobold

Mateus Hobold

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:28

Bom Dia

Tenho dois Fretes de uma transportadora do PR que emitiu com CFOP - 6.932, quando vou lançar isso em meu sistema lanço com CFOP2.932.

Porem a Transportadora mandou o valor do ICMS pago em apenas uma guia, posso fazer o rateio desse ICMS para cada frete e lançar, ou tem que ser cada frete uma guia ??

Aguardo

Obrigado.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:55

Mateus Antonio, bom dia.

Não compreendi seu questionamento.

Os fretes foram emitidos com destaque do ICMS mas apenas uma deles possui o comprovante de pagamento do imposto? Se o frete for contrato para sua atividade fim e houve destaque em campo próprio você poderá se aproveitar do crédito independente da comprovação do pagamento, salvo nos casos que a transportadora for optante pelo simples nacional.

Você deverá analisar a existência do pagamento somente quando contratar um serviço aonde o ICMS é recolhido antecipadamente.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:43

Mateus Antonio, você sabe dizer pq não houve o destaque? Foi pq o ICMS é devido no estado de origem? Neste caso você deve solicitar os dois comprovante para poder se creditar.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:17

Bom dia
Pessoal esse tipo de prestação de serviço é a substituição tributária dos transporte
o ICMS é devido no local onde se incia o transporte.
EXEMPLO 1
Se a transportadora é de PR e inicia o transporte no estado de PR com destino ao MS, o recolhimento ICMS na apuração mensal e destacado no CT-e

EXEMPLO 2

A substituição tributária nos transporte, ocorre quando a empresa de PR, inicia o transporte em outro estado no qual o recolhimento é feito a parte , e de regra não há necessidade de destacar o ICMS no CT-e, se não ocorre uma bi-tributação, conforme o CONVENIO ICMS 25/90

No caso o tomador mediante a guia de recolhimento tem direito ao crédito do ICMS, e deverá fazer um ajuste na apuração lançando em outros créditos.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:00

Boa Tarde
A orientação que se a empresa emitiu 2 CT-e emita uma guia para cada documento fiscal
mas já que emitiu somente uma unica guia , e dificilmente a transportadora vai cancelar essa guia e fazer outra, efetua o lançamento de crédito através de ajuste no seu arquivo EFD ICMS/IPI, e posteriormente lavre no termo de ocorrência tal situação.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 12:52

Boa tarde prezados,

Somos uma transportadora localizada em SP, onde inicia a prestação de serviços em outras UF's. 
A nossa é dúvida é, é devido o destaque do ICMS no CT-e. (6.932)
Pois sabemos que o ICMS é devido no local onde inicia-se o transporte.

Desde já agradecemos,

Atenciosamente,

Mayara Ortiz

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:55

Boa Tarde Mayara
Por favor observar a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2545/2013, de 31 de Janeiro de 2014.
em regra tem que observar a legislação de origem onde se inicia o transporte.
Caso tenha o destaque do ICMS, deve escriturar na apuração , na escrituração do arquivo EFD ICMS/IPI,  deve ser escriturada sem o preenchimento dos campos base de cálculo e valor do ICMS.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
Email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento
Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.