Camila Mayer
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Camila Mayer
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeDaiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Camila Mayer Nunca ouvi falar acredito que não tem como mas pode se informar no Posto Fiscal do seu Estado.
A liberação do ambiente de testes não habilita a empresa a emitir seus documentos no ambiente de produção. Para tanto, é necessário a liberação do ambiente de produção obtido através do credenciamento em sua Unidade Federada como Emissor de NF-e.
O credenciamento é feito por UF, devendo ser solicitado em cada estado que a empresa possua estabelecimentos.
Portanto, com base nas informações prestadas pela empresa, ou os documentos estão sendo enviados para o ambiente que não corresponde ao tipo de documento enviado, de testes ou de produção, ou os documentos estão sendo enviados para o ambiente que não é o responsável pela autorização do estado do emissor (Sefaz/UF ou Sefaz-Virtual/XX).
A validação da habilitação do contribuinte será feita com base no CNPJ e Inscrição Estadual informados nos dados de emitente do documento transmitido. Com base nestes dados, a empresa deverá confirmar se está efetivamente credenciada como emissora de NF-e na UF onde está estabelecida (e pelo qual está tentando emitir a NF-e). Primeiramente, a verificação poderá ser feita pelo endereço de internet do Portal NF-e da SEFAZ respectiva. Não sendo possível, após a confirmação de que está efetivamente emitindo as NF-e para o ambiente correto, conforme descrito a seguir, deverá verificar os procedimentos de credenciamento junto ao seu estado, entrando em contato com a Administração Tributária correspondente caso necessário.
A verificação se o ambiente (Testes ou Produção) ou a Sefaz autorizadora (correspondente da UF do emissor) está correta, é feita pela comparação do endereço do web service (WS) para o qual foram enviados os documentos com a sigla da UF de origem informados. Tais informações estão presentes no próprio arquivo da NF-e transmitido.
Portanto:
No caso de utilização do Programa Emissor de NF-e, o próprio aplicativo identifica o endereço de envio correto, de acordo com os dados informados no documento (UF e versão do programa, se de testes ou produção).
No caso de utilização de aplicação própria, a empresa deverá verificar as mesmas informações prestadas pela sua aplicação, além dos endereços dos WS para os quais está transmitindo os documentos. A relação dos WS está disponível no Portal Nacional da NF-e, de Produção ou de Testes, pelos endereços https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ (para Produção) e https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/ (para Testes).
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteQue eu saiba ninguém pois para emitir nota fiscal eletrônica tem que ser contribuinte do ICMS/IPI ou seja, comércio/indústria, e não existe comércio e indústria sem inscrição nos Fiscos.
Aqui no Ceará é concedida inscrição estadual para produtor rural pessoa física (Decreto Estadual nº 30.241/2010 e Instrução Normativa 47/2010), mas é emitida nota fiscal avulsa para essas pessoas, conforme art. 1º, I, e art. 3º, Decreto Estadual nº 32.488/2018.
Também, a cláusula quarta, II, Protocolo ICMS nº 42/2009 diz que produtor rural somente emite NF-e com CNPJ.
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