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Venda para consumidor final fora do Estado

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 15:12

Boa Tarde
Primeiramente deve verificar a seguinte situação desse consumidor final

Caso seja consumidor final não contribuinte do ICMS, o CFOP 6.108, com o destaque da alíquota interestadual e recolhimento do difal se for devido.

Na situação em que seja contribuinte do ICMS, e na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados., nesse caso utiliza-se o CFOP 6.404.

Considerando que na situação em que seja contribuinte do ICMS, mas mercadoria seja substituição tributária ou não e não exista convênio/protocolo, a nota fiscal será emitida com o CFOP 6.102 e com o destaque da alíquota interestadual.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 15:34

Débora da Silva Santos, boa tarde.

Acrescentando o que o Fernando falou...

A quantidade de produtos caracteriza revenda? Por exemplo: 50 unidades de perfume de 100ml, ou 100 unidade de sabonete? Caso sim é considerado contribuinte e deve ser acrescido o IVA, ou MVA dependendo do estado.


Espero ter ajudado.

Contador
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 15:50

Corretamente
Caso seja consumidor final não contribuinte do ICMS, o CFOP 6.108, e deve utilizar o CSOSN 102.
E nos dados adicionais informar a base legal "Despacho CONFAZ n° 35/2016 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, que suspende o simples nacional do difal para recolhimento quando o destinatário e não contribuinte do ICMS.

FERNANDO BENTO
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Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 14:18

Boa tarde, Pessoal

Aproveitando o fórum gostaria de tirar uma dúvida...

Tenho um cliente optante pelo simples nacional, fabricante, aqui do Estado de SP, vendendo uma mercadoria que possui ST para uma pessoa física do Estado da Bahia.

Minha dúvida é se é devido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado da BA nessa situação?

Desde já, obrigada.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 14:34

Boa Tarde Tatiane
Em regra geral caso seja consumidor final não contribuinte do ICMS, o CFOP 6.108, e deve utilizar o CSOSN 102.
E nos dados adicionais informar a base legal "Despacho CONFAZ n° 35/2016 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, que suspende o simples nacional do difal para recolhimento quando o destinatário e não contribuinte do ICMS.
Porém como sua empresa está em SP, conforme o entendimento da SEFAZ/SP nas Resposta à Consulta nº 16.897, de 13/03/2018 e 1879/2016, considerando que sua empresa já recebeu a mercadoria com o ICMS-ST retido em nota fiscal, e se trata de uma empresa do Simples Nacional a nota fiscal será emitida com o  CFOP 6.108, e deve utilizar o CSOSN 500 e no lançamento no PGDAS-D, deve selecionar a opção "receita decorrente de venda de mercadorias com substituição tributária" para que a empresa não tenha sua operação própria novamente tributada pelo ICMS.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 15:28

Boa tarde, Fernando

Primeiramente muito obrigada pelo seu retorno!!

No caso esse meu cliente é uma Indústria... sendo ele indústria também não pagará o diferencial de alíquotas nessa venda sendo o destinatário não contribuinte do ICMS?

O C.FOP seria o 6.107 correto?

Obrigada desde já.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 17:41

boa Tarde
Se sua empresa é fabricante, seria o CFOP 6.107 , mas o CSOSN seria 102 e tributado no PGDAS-D.
Nesse caso é indiferente se seu produto tem ICMS-ST ou não, pois na revenda não vai se aplicar ao consumidor final não contribuinte e mencionar nos dados adicionais a previsão da dispensa do difal para não contribuinte ("Despacho CONFAZ n° 35/2016 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464).

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Pâmela de Sousa

Pâmela de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 00:52

Olá, tudo bem?
meu nome é Pâmela, me formei recentemente em ciências contábeis. Ainda não possuo experiência o suficiente e gostaria de uma pequena ajudinha...
 Preciso emitir uma nota de revenda. Sou Indústria e comércio tributada pelo lucro presumido, localizado em São Paulo. Essa nota será para consumidor final de Santa Catarina. Produtos são calotas de plásticos para  automóveis.
consegue me orientar de como emitir essa nota?

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