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Carta de Correção

Nayara

Nayara

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:10

Boa tarde!

Gostaria de saber se é possível fazer carta de correção alterando o valor da BC de um imposto.

Não há alteração de valor no total da NFe, porém, não sei confirmar se esse tipo de procedimento é cabível.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:44

Nayara Boa tarde se a base for menor é possivel fazer uma Nota complementar:

É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá:
cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

a) às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

b) aos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

c) à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

d) ao número e à série da NF-e.

3.2 Mais de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Quando houver mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente (Portaria CAT nº 162/2008, art. 19).

LEONARDO

Leonardo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:51

Boa tarde Nayara ,

Esse tipo de procedimento não é permitido com base na legislação , pois está relacionado aos valores integrante da nota , abaixo vou disponibilizar um link para você ter embasamento para sanar suas dúvidas referente ao assunto .

Oculto11&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80769&_adf.ctrl-state=qpwkvobhz_236" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br


Espero ter ajudado !

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