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Crédito presumido no ICMS ST

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 20:38


Quando a mercadoria for remetida com a isenção do Convênio ICMS 65/88 será usado o crédito presumido (o mesmo que seria devido se não houvesse a isenção) para o cálculo do ICMS ST. Correto?


Então como fica esse crédito presumido na emissão da NFe? Como faço pra meu sistema considerar o crédito sem que destaque o ICMS próprio na NFe?

Aplico redução no MVA?

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