Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
Quando a mercadoria for remetida com a isenção do Convênio ICMS 65/88 será usado o crédito presumido (o mesmo que seria devido se não houvesse a isenção) para o cálculo do ICMS ST. Correto?
Então como fica esse crédito presumido na emissão da NFe? Como faço pra meu sistema considerar o crédito sem que destaque o ICMS próprio na NFe?
Aplico redução no MVA?