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NFE X Nota fiscal paulista X SAT

Maria Cristina

Maria Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:55

Boa tarde.

Estou com uma duvida em relação aos créditos gerados no programa Nota fiscal paulista.
A nota fiscal eletrônica modelo 55 da direito ao crédito da nota fiscal paulista? Quais documentos são hábeis a gerar tal crédito?
Qual seria o documento adequado a substituir a antiga nota fiscal consumidor modelo 2 ( talão em papel ) ?

Desde já agradeço.

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 17:21

boa tarde,

os documentos eletrônicos (NFE, SAT- CF-e, NFC-e) já são transmitidos automáticos para o site da nota fiscal paulista não precisa fazer nenhuma entrega como fazemos dos arquivos de ECF (cupom fiscal). Todo o documento de venda do estado de são Paulo deve ser transmitido para a nota fiscal paulista (tirando o que mencionei que faz transmissão automática), agora a analisar se tais documentos terão credito ou não é algo interno do governo que analisara a mercadorias vendida, a empresa que gerou essa venda...e por ai vai...

o documento hábil que substitui o talão de nota ao consumidor é o SAT (cupom fiscal eletrônico - CF-e ) ou a nota fiscal ao consumidor (NFC-e), hoje no estado de são Paulo o mais usado é o SAT.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 17:32

Maria Mirnadola

A Andreia está correta.
Só para complementar, no Decreto 54179, art 2º, a NF-e modelo 55 foi excluida do rol de documentos hábeis a gerar crédito na NFP.

Atualmente, somente os documentos abaixo geram créditos:
1 - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT (modelo 59);
2 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65);
3 - Cupom Fiscal;
4 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Impressa ou Online (modelo 2);
5 - Nota Fiscal (modelo 1/1-A).

Fonte: Perguntas Frequentes da NFP

Att.

Marcos Braga

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