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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALTACI SANTOS

Altaci Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 15:37

Olá,
Tenho a seguinte situação:
Se a empresa comprar um caminhão em SP e por conta própria vai levar esse caminhão para outro estado, e ainda vai levar mercadoria que comprou para aproveitar a viagem. Neste caso, emite o MDFe incluindo a NFe de compra do caminhão ou somente da mercadoria que está no caminhão?

Altaci Santos

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:51

Entendo que não é obrigado o MDF-e pois como o caminhão comprado não é transportado por outro veículo, ele não pode ser considerado como carga.
A fundamentação está cláusula terceira, II, combinado com a cláusula décima sétima, III, todas do Ajuste Sinief nº 21/2010, depreende-se que a obrigatoriedade está no transporte de carga em veículo próprio ou de autônomo contratado.
No mais, vale ressaltar que o veículo em questão é novo, destinado ao Amazonas sem placa, o que torna inviável a emissão do MDF-e já que esta informação é obrigatória.

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