x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 2.424

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 6 dezembro 2009 | 11:14

Elisabeth,

A convocação para emissão de NFP, é feita pelo fisco estadual, por divulgação de portaria, e mandam uma notificação via correio, se você receber deverá emitir a NfP. Agora, fique de olho nas portarias, pois a correspondência costuma chegar atrasada.

Sds

Edson

Visitante não registrado

há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 14:16

Desde outubro todas as empresas estão abrigadas a enviar a nota fiscal paulista.

No seu caso é prestação de serviços, porém se vc tiver talão de notas modelo 1 ou modelo 2 ou cupom fiscal ( que acho que não é seu caso tem que enviar )


Normalmente como suas atividades é prestação de serviços pouco vc vai utilizar, mas caso vc tenha talao modelo 1 e emita uma nota de remessa, ou venda de ativo imobilizado, ou qualquer outra operação no talao modelo 1 é necessário enviar a nota fiscal paulista.

Para enviar as notas modelo 1 o sefaz sp disponibilizou um programa para gerar e enviar disponivel no site da nota fiscal paulista e chama REDF.


Att,


Cleiton Alves

elisabeth ap rodrigues

Elisabeth Ap Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 14:30

Boa tarde, Cleiton, agradeço a resposta, entendi tudo, porém ainda tenho duvida, pois minha empresa presta o serviço e emite as notas de remessa de material p/ obras usamos CFOP 5.949 destinatario nosso proprio CNPJ.Fica sem sentido nf Paulista.
Não haverá credito nunca de pra nós mesmos??
Grata

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 10:23

Elisabeth,

Todas as empresas que emitem nota fiscal modelo 1 , seja operação de compra e venda ou simples remessa estão obrigadas a se cadastrar no site da Nota Paulista e enviar o arquivo REDF.

No meu caso , somos uma empresa que presta serviço de TELECOMUNICAÇÃO , substituimos a nota fiscal modelo 1 pela NFe modelo 55 portanto nao precisamos enviar o arquivo REDF a SEFAZ , mas recebi um comunicado informando a obrigatoriedade de cadastrar a empresa no sistema da Nota Paulista .

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 09:56

Tem que enviar para dar sequencia nos talões entende, pois se vc envia uma nota com uma numeração, de pois envia denovo com uma numeração fora da ordem não segue a sequencia logica, e o fisco quer saber tudo entende...


Para mim esse é o pensamento deles.


Att,


Cleiton Alves

elisabeth ap rodrigues

Elisabeth Ap Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 10:14

Bom dia Cleiton, fomos convocados pelo CNAE, como disse as notas são de remessa de massa de concreto da nossa usina.
Entendi que preciso cadastrar e enviar essas notas.
Então eu escrituro elas no Livero Saidas, com cfop 5.949, coloco numeração por ex. de 001 a 050 do dia 09/12/09 somo as notas desse dia certo?
E se entre elas tiver uma cancelada?e vc sabe tb se preciso cadastrar o produto massa e que mais???
desculpe mas fomos convocados desde setembro e até agora não enviei nada...obrigada

MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:57

bom dia Elisabeth Ap Rodrigues

sera que pode me ajudar vi num tópico aqui em cima que vc envia notas de remessa onde o destinatario é o proprio remetente certo? vc consegue enviar essas remessas com os dados de que destinatario é o proprio remetente,eu não consigo enviar da erro 2012 e a descrição é :o destinatario indicado é igual ao emitente.se puder me ajudar por favor meu email é @Oculto
obrigado por enquanto

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil

Visitante não registrado

há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 13:33

Mas qual o fim de emitir uma nota com o mesmo remetente e destinatário??? se for filial até passa...

MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:15

Bom dia Cleiton,meu cliente vende fora do estabelecimento a legislação diz que a remessa de mercadoria p/ venda fora do estabelecimento ,inclusive por meio de veículo,que é o caso desse cliente,deverá ser acobertada por Nota Fiscal,modelo-1 ou 1-A,devendo constar,além dos demais requisitos exigidos,o seguinte:
-Natureza de operação:"Remessa p/ Venda Fora do Estabelecimento";
-Destinatário: O próprio Remetente
Eu lancei essa Nota do meu Cliente de Remessa com CFOP 5.904, e não consegui enviar no redef da erro 2012 e a descrição é que o destinatario indicado é igual ao remetente,par eu conseguir enviar quais dados eu coloco?e as Notas de retorno eu tenho que enviar tambem? Obrigado .
meu email : @Oculto

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
elisabeth ap rodrigues

Elisabeth Ap Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 08:14

Bom dia Raquel! Pela legislação o prazo ainda é 4 dias.Segue a legislação :
Artigo 8° - O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º.

Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da
emissão do documento fiscal. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007)

robson simao

Robson Simao

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 08:37

poxa pessoal esta complicado, cumprir com mais essa exigencia da Sefaz, eu particularmente acho isso um absurdo e nao sei como os consumidores estão caindo nessa

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 08:48

esta acabando.... torcer pra todas as empresas entrarem logo no regime da nota fiscal eletronica.. mas, o controle de cupom fiscal continua enchendo o saco.. nem todas as empresas conseguem ter um CPD bacana..

o que esses caras nao devem estar ganhando de dinheiro $$$

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade