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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 20:08

Valéria, no Ceará também é assim, veja o que diz o artigo 590 do Regulamento do ICMS do Ceará:

"Art. 590. Ocorrendo o consumo ou a integração ao ativo permanente, de mercadoria de produção própria ou adquirida para fins de comercialização ou industrialização, o estabelecimento emitirá nota fiscal com destaque do imposto, consignando como natureza da operação: "Consumo ou Integração ao ativo permanente", conforme o caso.
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto de que trata o caput, será o valor constante da contabilidade do estabelecimento, ou na sua falta, o custo de produção ou de aquisição".

Não se concebe você se debitar desse ICMS e ao mesmo tempo se creditar, ou seja, dar com uma mão e tomar com a outra!
AGORA, SABEMOS QUE O ICMS É NÃO CUMULATIVO, ENTÃO, CASO TENHA CRÉDITO FISCAL PODERÁ COMPENSAR COM ESSE DÉBITO!

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