Valeria Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 1
acessos 564
Valeria Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteValéria, no Ceará também é assim, veja o que diz o artigo 590 do Regulamento do ICMS do Ceará:
"Art. 590. Ocorrendo o consumo ou a integração ao ativo permanente, de mercadoria de produção própria ou adquirida para fins de comercialização ou industrialização, o estabelecimento emitirá nota fiscal com destaque do imposto, consignando como natureza da operação: "Consumo ou Integração ao ativo permanente", conforme o caso.
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto de que trata o caput, será o valor constante da contabilidade do estabelecimento, ou na sua falta, o custo de produção ou de aquisição".
Não se concebe você se debitar desse ICMS e ao mesmo tempo se creditar, ou seja, dar com uma mão e tomar com a outra!
AGORA, SABEMOS QUE O ICMS É NÃO CUMULATIVO, ENTÃO, CASO TENHA CRÉDITO FISCAL PODERÁ COMPENSAR COM ESSE DÉBITO!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade