Consuelo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente GerênciaQuando devo colocar o cei da obra em notas fiscais?
Recebi uma NF referente a elaboração de projeto e nao consta o cei? está correto?
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Consuelo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente GerênciaQuando devo colocar o cei da obra em notas fiscais?
Recebi uma NF referente a elaboração de projeto e nao consta o cei? está correto?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteOlha o artigo 25 da Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal:
"Art. 25. Estão dispensados de matrícula no CEI:
I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;
...".
Obs. Veja o anexo VII da IN 971/2009 e observe se o tipo do seu projeto está compreendido ou não (se está dispensado ou não).
Por exemplo, relacionado com projeto de arquitetura tá no anexo VII o seguinte:
"- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos); (7111-1/00)".
Para a dispensa do CEI, conforme art. 25, I, acima, tem que o serviço de construção está precedida da expressão SERVIÇO OU SERVIÇOS e é exatamente o que ocorre com projetos de arquitetura.
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