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cei e Nota fical

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 9 março 2019 | 12:36

Olha o artigo 25 da Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal:

"Art. 25. Estão dispensados de matrícula no CEI:
I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;
...".

Obs. Veja o anexo VII da IN 971/2009 e observe se o tipo do seu projeto está compreendido ou não (se está dispensado ou não).
Por exemplo, relacionado com projeto de arquitetura tá no anexo VII o seguinte:

"- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos); (7111-1/00)".

Para a dispensa do CEI, conforme art. 25, I, acima, tem que o serviço de construção está precedida da expressão SERVIÇO OU SERVIÇOS e é exatamente o que ocorre com projetos de arquitetura.

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