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Remessa para demonstração não enviado

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 14:22

Boa tarde a todos,

emitimos uma nota fiscal de remessa para demonstração (SP p/ SP), porém a empresa nos informou que NÃO recebeu a mercadoria, e só tivemos essa informação após o prazo de 60 dias.
Nesse caso, onde a mercadoria não foi remetida para demonstração, podemos anular essa nf através da nota de entrada? é preciso pagar pelo ICMS que foi suspenso na nf anterior?

Grata pela atenção de todos !!!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 15:08

Boa tarde Paula,

Neste caso sugiro entrar em contato com o destinatário e solicitar a recusa no verso de sua NFe, assim que procedido, aprontar a nota fiscal de entrada em conformidade com o artigo 136, inciso I, alínea "e" do RICMS/SP ao qual transcrevo abaixo:

Subseção IV
Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
...
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;


Recomendo também informar no livro modelo 6 - termo de ocorrência apenas que não houve a entrega ao destinatário, motivo este da nota fiscal de entrada.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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