Douglas Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Tenho um cliente optante pelo simples nacional que está localizada no estado de SP, comprou produtos em Mato Grosso do Sul no mês 01/2019, com isso há a incidência de DIFAL a ser recolhido para o estado de SP. Enfim, nesta compra meu cliente precisou devolveu 1 dos 20 produtos da NF por não estar de acordo com o pedido. Minha dúvida é o seguinte, ainda sim preciso recolher DIFAL sobre o produto devolvido ou posso fazer o cálculo ignorando a mesma? Há alguma resolução concreta sobre isso? Abraço a todos!