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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ECF Livro de entrada.

Walmir Araujo

Walmir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 08:54

Boa noite. Uma empresa adquire de insumos para sua produção. O fornecedor emite um cupom ECF referente a essa compra. A dúvida é: Isso está correto? Caso a resposta seja sim, como lançarei no livro de entrada? OBS: A empresa que adquire é do Simples Nacional. Desde já os meus agradecimentos.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 09:39

Bom dia Walmir,

o uso do ECF é apenas para vendas a consumidor final. Para pessoa jurídica somente nota fiscal modelo 1, 1A e NFe têm validade para registro no livro. Em SP existe a possibilidade de a empresa que emite ECF "regularizar" a operação através da emissão de uma nota fiscal concomitantemente à emissão do ECF. Como pessoa jurídica vc não poderá escriturar o cupom fiscal , pois o mesmo só tem validade jurídica nas vendas para usuário final. Na emissão da nota fiscal, o contribuinte paulista emite a NF no valor idêntico ao registrado no cupom, informe os dados do cupom no campo "dados adicionais" e não destaca o ICMS em função de o mesmo já ter sido pago através do registro no ECF.

Encontrei abaixo a legislação do seu Estado. Analise se é a mesma situação.



Livro VIII do RICMS/2000
Seção III
Da Emissão de Nota Fiscal Conjugada com Cupom Fiscal

Art. 92 - O contribuinte, sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal:

I - emitirá Nota Fiscal, modelo 01 ou 1-A, por exigência de legislação federal;

II - poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02, ou a Nota Fiscal, modelo 01 ou 1-A, por solicitação do adquirente.

Parágrafo 1º - Nas hipóteses previstas neste artigo, o contribuinte deverá:

1 - anotar, nas vias do documento fiscal emitido, os números do Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - indicar na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, apenas o número e a série do documento;

3 - anexar o Cupom Fiscal à via fixa do documento emitido.

Parágrafo 2º - A escrituração do livro Registro de Saídas far-se-á mediante a forma determinada nos art.s 90 e 91.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Cleverson Machado

Cleverson Machado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 18:08

Boa Tarde,
Tenho uma duvida em relação a comprovação de despesa contabil...
Ex: ao realizar compras de material de uso consumo de uma empresa, ela emite para mim um cupom fiscal e/ou nf de venda a consumidor final (nf pequena).

Pergunto, esses dois tipos de comprovantes de venda possuem validade contabil, podendo ser lançada como despesa no abatimento do IR?

Fico no Aguardo
Cleverson

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