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Informar Nº CEI da Obra na emissão de Nota de Serviço de Arq

Filipe Leal Falcão

Filipe Leal Falcão

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 16:38

Boa Tarde pessoal,

Estou com um cliente novo da área de arquitetura no município do Rio de Janeiro, como e meu primeiro cliente deste ramo de atividade estou com dificuldade com relação a emissão da nota fiscal do mesmo pois no site da Nota Carioca quando vamos preencher a nota fiscal pede o Nº do CEI da obra porém esse meu cliente fez apenas um projeto para o cliente. Segundo esse meu cliente não existe obra e na verdade ele nem sabe se esse projeto vai virar algo concreto. Por isso não estou entendendo essa exigência com relação ao nº do CEI ou cadastro da obra no site do Nota carioca.

Tem alguma forma de fazer essa emissão sem a necessidade de preencher esses cadastros?

Desde já agradeço pela atenção!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 9 março 2019 | 18:27

O projeto é de arquitetura!

Olha o artigo 25 da Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal:

"Art. 25. Estão dispensados de matrícula no CEI:
I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;
...".

Veja que o inciso I diz que está dispensado do CEI os serviços de construção civil indicados no anexo VII da IN 971/2009, os serviços que tenham a expressão SERVIÇO OU SERVIÇOS, e é exatamente precedida dessas expressões que os projetos de arquitetura consta no anexo VII, por exemplo:

"serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00)".

Portanto, entendo que não precisa indicar CEI!

André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 17:19

Boa tarde, Filipe!

Você conseguiu resolver essa questão?

Como o José respondeu, o CEI não é obrigatório, mas quando não tem CEI temos q informar o código da obra e parece q sem esse código a NF não é emitida..

Como no seu caso, meu cliente aqui diz q também não se trata de obra e sim um pequeno projeto de arquitetura interior.

Será q tem q ter código de obra para todos os serviços de arquitetura?

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