
Jônatas Araújo da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CréditoBoa tarde,
Estou com uma dúvida referente umas notas que eu tenho recebido de empresas que faz coleta de Óleo e Lubrificante usado pela concessionaria, que é descartado.
Através do convênio ICMS 38/00 não sou obrigado emitir uma NF de saída desse óleo da minha loja, fico apenas com uma via do certificado de coleta, que a própria empresa autorizada pela ANP faz a coleta, emiti.
E quanto essas notas fiscais que eles emitem de entrada depois contra o meu CNPJ? Desconheço a operação? Devo escriturar? Tomar conhecimento e confirmar a operação?
Segue modelo de NF que costumo receber dessas empresas OcultoOcultoOculto57284.xml.pdf?dl=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">NFe 23452
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Jonatas Araújo