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Alteração de leiaute da NFe e NFCe

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 11:16

Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento. Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente. No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional. Cabe então a cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não. Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados.

Conheça as mudanças estabelecidas na Nota Técnica

Foi criado o chamado Responsável Técnico e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT. Entendem-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ.

Foi incluído dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria para fins de segurança de transporte. Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE.

Houve também uma atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas. A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA. Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO.

O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ. Dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário.

Cronograma de Implantação

As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação:

• 25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste)
• 29/04/2019: Ambiente de Produção

Como a alteração afeta os contribuintes

Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ. O que significa que não são campos de reenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado. Por isso, é de extrema importância que entre em com a SEFAZ para verificar as especificações dentro do estado de atuação. Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa. É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais. Por este motivo é de extrema importância que possua parceiros que lhe passem segurança quanto aos softwares que você utiliza.

Mauricio Dormirio
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Whatsapp (22)99261-3653

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