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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Margem de lucro agregado sob a mercadoria para revenda

CAROLINA LAGO

Carolina Lago

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:15

Bom dia!

Preciso ajustar um inventário. Não tenho as notas fiscais para por o valor de custo de aquisição dos produtos. Portanto, preciso saber qual o percentual de lucro que a Sefaz/Ba estabelece sobre a mercadoria para eu fazer a dedução. Os produtos são, em sua maioria, embalages plásticas, doces, balas, bombons e semelhantes.

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 21:55

Carolina, regra geral (perceba: REGRA GERAL), as mercadorias, matérias-primas, produtos, insumos, materiais de embalagem e os bens existentes em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição; os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção.
Assim, para efeito de avaliação dos estoques, o valor das mercadorias, produtos ou bens existentes no encerramento do período de apuração corresponderá ao custo médio ponderado móvel ou ao custo de aquisição ou de produção mais recente, ou, na falta destes, com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro.

Essas regras acima estão na Instrução Normativa nº 46/2013 expedidas pela SEFAZ do Ceará, como disse acima, são regras gerais válidas para todas as empresas, seja do Ceará, seja de outro Estado.
Evidentemente, deverá observar as regras do seu Estado, mas não serão muito diferentes das acima!

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