Maycon
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa noite caros colegas,
Temos um cliente que revende mercadorias, e em vários casos, eles recebem o valor do frete antecipadamente com base no cálculo pelo site dos Correios.
Ao despachar na agência, sempre há divergência de centavos ou até mesmo maiores.
Exemplo: fizeram uma venda e calcularam pelo site dos Correios que o frete será R$ 21,70. A empresa efetua o recebimento de exatos R$ 21,70 e ao emitir a nota fiscal, mencionam o valor de R$ 21,70. Mas ao chegar na agência o valor do frete é maior ou menor.
Na contabilidade sabemos como tratar a diferença a maior ou a menor, a dúvida é tributária, como tratar a informação na nota fiscal?
Se o valor for maior, em tese deveria ser emitida uma NFe complementar da diferença do frete e cobrar (ou não cobrar) a diferença do cliente final. Porém, se for a menor, a orientação é cancelar a anterior e emitir uma nova NFe com o valor correto. Mas na prática isso não existe, não funciona, pois imagina a empresa chegar na agência pra despachar a mercadoria e pq o valor do frete não bate (a menor) então tem que voltar pra trás, emitir nova NFe e ir novamente aos Correios despachar... Pasmem ou não, foi a orientação da própria SEFAZ.
Convênio eles não tem com os Correios, senão essa questão seria eliminada, mas acredito que estrategicamente não é a intenção da empresa ter um convênio com os Correios.
Como fazer com essas diferenças a maior ou a menor no valor do frete, uma vez que o valor na NFe deve ser, no mínimo exato?
Abraços!