x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 296

Valor do frete na Nota Fiscal para mercadoria despachada pel

Maycon

Maycon

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 17 março 2019 | 20:16

Boa noite caros colegas,

Temos um cliente que revende mercadorias, e em vários casos, eles recebem o valor do frete antecipadamente com base no cálculo pelo site dos Correios.

Ao despachar na agência, sempre há divergência de centavos ou até mesmo maiores.

Exemplo: fizeram uma venda e calcularam pelo site dos Correios que o frete será R$ 21,70. A empresa efetua o recebimento de exatos R$ 21,70 e ao emitir a nota fiscal, mencionam o valor de R$ 21,70. Mas ao chegar na agência o valor do frete é maior ou menor.

Na contabilidade sabemos como tratar a diferença a maior ou a menor, a dúvida é tributária, como tratar a informação na nota fiscal?

Se o valor for maior, em tese deveria ser emitida uma NFe complementar da diferença do frete e cobrar (ou não cobrar) a diferença do cliente final. Porém, se for a menor, a orientação é cancelar a anterior e emitir uma nova NFe com o valor correto. Mas na prática isso não existe, não funciona, pois imagina a empresa chegar na agência pra despachar a mercadoria e pq o valor do frete não bate (a menor) então tem que voltar pra trás, emitir nova NFe e ir novamente aos Correios despachar... Pasmem ou não, foi a orientação da própria SEFAZ.

Convênio eles não tem com os Correios, senão essa questão seria eliminada, mas acredito que estrategicamente não é a intenção da empresa ter um convênio com os Correios.

Como fazer com essas diferenças a maior ou a menor no valor do frete, uma vez que o valor na NFe deve ser, no mínimo exato?

Abraços!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 09:30

Esse valor exigido pelos Correios (não é frete porque os Correios não são transportadoras) deverá integrar a base de cálculo do ICMS e com certeza o contribuinte que emitiu a NF-e fez. Assim, suponha que adicionou os R$ 21,70 aos valores dos produtos e tributou!
Agora, suponha também que no momento do envio os Correios exigiu apenas R$ 20,00. Ora, você tributou a maior a favor do Fisco (no caso R$ 1,70), portanto, não tem nada o que fazer e não sofrerá autuação alguma pelo Fisco. Não temos nenhuma omissão de receita, pelo contrário, tributou pelo valor a maior.

2) No final do período mensal (ou a critério do contribuinte bimestralmente, semestralmente, etc), imaginemos que no acumulado dos envios o conribuinte tenha tributado a maior no valor de R$ 300,00 (somando as diferenças a menor exigida pelos Correios), entendo, poderá solicitar a restituição do ICMS pago indevidamente a maior.

Não existe isso de cancelamento de NF-e, isso é absurdo, no meu entendimento!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade