Cleber Valeriano
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
Boa tarde!
Tenho um questão e gostaria da ajuda de vocês.
Somos uma importadora que vende ferramentas para Manaus, utilizando alguns NCMs que constam ICMS ST no RICMS, mas não tem Protocolo.
Estamos no SIMPLES, e comercializamos ferramentas importadas para P. Juridicas: revendas e industrias.
Não há protocolo, mas tem base legal p/ ST no "Item 13 do Anexo II-A do RICMS/AM" -Resolução GSEFAZ n° 32/2015.
Devo gerar GNRE e enviar paga, ou não devo ?
Ou a responsabilidade é do destino, e ele fará o pagamento na apuração no DIA?
Obrigado
Cleber