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ICMS ST- SP p/ AM

Cleber Valeriano

Cleber Valeriano

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:29



Boa tarde!

Tenho um questão e gostaria da ajuda de vocês.

Somos uma importadora que vende ferramentas para Manaus, utilizando alguns NCMs que constam ICMS ST no RICMS, mas não tem Protocolo.

Estamos no SIMPLES, e comercializamos ferramentas importadas para P. Juridicas: revendas e industrias.

Não há protocolo, mas tem base legal p/ ST no "Item 13 do Anexo II-A do RICMS/AM" -Resolução GSEFAZ n° 32/2015.

Devo gerar GNRE e enviar paga, ou não devo ?

Ou a responsabilidade é do destino, e ele fará o pagamento na apuração no DIA?

Obrigado

Cleber

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 12:54

Prezado Cleber Valeriano,
Por não haver Protocolo ou Convênio entre as UF´s, a responsabilidade do recolhimento é do destinatário, pois não há lei que lhe imponha (remetente) a realizar o recolhimento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:24

Pelo contrário Cleber Valeriano, não irá gerar o ST nem na NF, será uma venda comum, sem destaque e recolhimento do ICMS-ST.
Se destacar na NF, está cobrando do destinatário, se cobrar e não recolher é apropriação indébita, um crime fiscal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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