Caio
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente InformáticaOlá, boa tarde!
Mediante a Resolução 3166 da Fazenda Mineira (segue o link para consulta: www.fazenda.mg.gov.br), no caput da resolução, tem-se o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 3.166, DE 11 DE JULHO DE 2001
(MG de 12/07/2001 e retificada no MG de 13/07/2001)
Veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
(MG de 12/07/2001 e retificada no MG de 13/07/2001)
Veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
Tendo em vista isso, como é possível saber se o remetente possui um determinado benefício fiscal já que muitos deles não informam na observação NFe de venda? (mesmo que informasse, esse dado ali discriminado pode ser falso e ai como efetuar uma consulta disto?)