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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS pago em outro estado

Juliana Gois

Juliana Gois

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:25

Olá bom dia! Trabalho na empresa dos meus pais, que é uma empresa de revenda de material de construção em geral e madeireira! Bem, atualmente trabalhamos com a contabilidade terceirizada, e queria aprender um pouco mais sobre as legislações do ICMS para poder apresentar propostas para que eu fique responsável pela contabilidade. Uma das minhas dúvidas é o seguinte: Compramos madeiras no estado do Pará, logo que é emitido a NFe e chegamos ao posto fiscal de saída, precisamos pagar lá, o ICMS, esse mesmo não vem destacado na Nf-e como ST, e a guia de pagamento vem em nome da empresa que estamos comprando. Nossa empresa pertence ao regime de tributação, Simples Nacional, assim que a mercadoria entra em nosso "pátio" pagamos o imposto referente a essa entrada e inclusive o ICMS, a pergunta é a seguinte: Qual CFOP devo utilizar na entrada e saída da mercadoria? E esse procedimento realizada pela atual contabilidade está correto? Eu acredito está pagando o ICMS duas vezes.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 15:37

Juliana,

No Estado da Bahia, uma empresa não credenciada e sujeita a antecipação, deve recolher o ICMS no momento da saída do estabelecimento, entretanto, não há outro recolhimento na barreira, somente no final do mês após apuração do débito x crédito (Desconsiderando que a mercadoria esteja sob regime de substituição tributária)

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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