Beatriz
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoEmitimos em 12/2018 NF de Simples Faturamento para nosso cliente (CFOP 5.922) de 1.000 peças a 2,70 - valor total da NFe 2.700,00, já houve o pagamento integral dessa NFe de simples faturamento. Porém, da data de emissão até a remessa (03/2019) houve por acerto comercial diminuição do valor unitário das peças, de 2,70 para 2,40, portanto o nosso cliente teria direito a devolução de valor pago a maior. As áreas comerciais envolvidas (fornecedor e cliente) acertaram que nas NFe de Remessa será enviada no preço correto 2,40 e que o valor pago a maior por peça (0,30) será dado em mercadoria a mais... exemplo: NFe de simples faturamento para entrega futura = quantidade 1.000 peças x 2,70 = 2.700,00 , nossas NFe de Remessa = valor total 2.700,00 = 2,40 x 1,125 peças.
No âmbito da tributação = ICMS será tributado na remessa, como não tínhamos a mercadoria pronta o PIS e a Cofins serão tributados na remessa.
Essa operação é permitida? vocês vem algum problema legal dessa divergência de quantidade entre Faturamento Antecipado e Remessa?