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ICMS sobre frete

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 15:49

Boa Tarde

A empresa era enquadrada no Simples Nacional, ela não possui caminhão próprio, e foi desenquadrada em SP do Simples, devendo recolher o ICMS pelo sistema de RPA.

Ela presta serviços de transporte de farinha e seus derivados, retirando a mercadoria no Moinho e entregando aos clientes ou mesmo transportando do Moinho para um armazém da empresa.

Sendo assim, ela não estaria amparada pela lei 10619 artigo 4 de 19/07/2000 ?!

Esta correto ser realizado o calculo do ICMS sobre os 18% (SP) e o recolhimento cheio ?! Ele não possui nota fiscal de entrada de mercadorias então não teríamos a diferença entre entrada x saída para o recolhimento do ICMS.

Ele emite o CTe em nome de sua empresa e contrato caminhões de terceiros.

Poderiam me orientar.

Se possível, poderiam caso haja o recolhimento do ICMS me passar um exemplo prático.

A empresa dele esta localizada no município de S.C. do Sul e presta serviço retirando a mercadoria em Santo André e depois a mesma é entregue nos municípios próximos,e m casos raros presta serviços ao RJ.

Fico no aguardo. Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 16:10

Lilian, está confuso se questionamento!

Você diz que seu cliente emite CT-e, depois diz emite NF-e, afinal é uma transportadora ou vende mercadorias? ou os dois?

Favor esclarecer melhor!

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:18

Boa Tarde

Não disse que ele emite nota fiscal, disse que ele não possui nota fiscal de entrada para fazer entrada x saída ok.

O que preciso saber: é correto uma empresa que presta serviço de transporte de carga que contrato caminhão de terceiros pagar o ICMS do CTe completo?!

Ele transporta produtos do Moinho para os clientes do Moinho e em alguns casos faz o transporte do Moinho para os armazéns do moinho , por isso o questionamento da lei 10619.

Como pode a empresa pagar o ICMS total sobre a prestação de serviço?! 

Poderiam me orientar qual a forma correta de apurar o ICMS?!

Agradeço

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 17:19

Olha se o link abaixo ajuda:

www.google.com

2) Segue trecho do trabalho posto no link acima:

...de acordo com o art. 316, RICMS/SP, na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do Estado, inclusive a optante pelo Simples Nacional e não inscrita no Cadastro de Contribuintes dessa Unidade Federada, a responsabilidade pelo pagamento do imposto fica atribuída ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto em São Paulo.
Portanto,caso um contribuinte do Estado de São Paulo contrate um autônomo ou transportador inscrito em outra Unidade da Federação para prestar um serviço cujo início se dê em território paulista ficará responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre essa prestação. Neste caso, poderá ser tanto o remetente quanto o destinatário da mercadoria.
Noentanto, caso o início do transporte se dê em São Paulo, mas o tomador do serviço esteja estabelecido em outro Estado, mesmo que o remetente da mercadoria seja contribuinte inscrito em São Paulo, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS será do próprio prestador (contribuinte).

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 08:52

Lilian, bom dia.

O fisco está correto em cobrar o ICMS pela alíquota integral, pois no transporte realizado por subcontratação o ICMS deve ser recolhido pela sistemática de substituição tributária, o qual não faz parte dos tributos envolvidos pela sistemática do simples nacional.

Agora verifica o seguinte, no Estado de SP a alíquota interna do ICMS sobre os serviços de transporte, se não estou enganado é de 12%.






Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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