Lilian Scs
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde
A empresa era enquadrada no Simples Nacional, ela não possui caminhão próprio, e foi desenquadrada em SP do Simples, devendo recolher o ICMS pelo sistema de RPA.
Ela presta serviços de transporte de farinha e seus derivados, retirando a mercadoria no Moinho e entregando aos clientes ou mesmo transportando do Moinho para um armazém da empresa.
Sendo assim, ela não estaria amparada pela lei 10619 artigo 4 de 19/07/2000 ?!
Esta correto ser realizado o calculo do ICMS sobre os 18% (SP) e o recolhimento cheio ?! Ele não possui nota fiscal de entrada de mercadorias então não teríamos a diferença entre entrada x saída para o recolhimento do ICMS.
Ele emite o CTe em nome de sua empresa e contrato caminhões de terceiros.
Poderiam me orientar.
Se possível, poderiam caso haja o recolhimento do ICMS me passar um exemplo prático.
A empresa dele esta localizada no município de S.C. do Sul e presta serviço retirando a mercadoria em Santo André e depois a mesma é entregue nos municípios próximos,e m casos raros presta serviços ao RJ.
Fico no aguardo. Obrigada