
Danilo Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Prezados colegas,boa tarde!!!
Estou com uma dúvida muito grande sobre isso: tenho um cliente fabricante (indústria) enquadrada no lucro presumido,eles fabricam sacos de lixo de 20 a 100 litros e também de 200 litros.O meu questionamento,claro seus os colegas puderem me ajudar,é...por eles serem fabricantes,quais tributos federias e estaduais a empresa deve recolher no lucro presumido?Deve ser recolhido além do ICMS A 18%,A sUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?Será que SP tem algum benefício fiscal em que possamos nos beneficiar?
No caso dos sacos de 200 litros deverá ser pago apenas os 18% do ICMS?E neste caso como ficam os impostos federais?E mais uma coisa....como a matéria prima vem do sul do país,deverá ser pago Diferencial de alíquota?
Algum de vcs conhecem alguma maneira clara de poder fugir de tantos encargos?
Desde já agradeço a atenção de todos!