x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 18.565

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 12:20

Boa tarde senhores(a), é sabido que na NF-e existe um campo específico para a cobrança do frete, mas e na NFC-e? Meu cliente faz entrega dos seus produtos e ele teve que cadastra um "produto" chamado frete para cobrança da entrega. Ele incluí esse produto e saí como se fosse uma mercadoria. Gostaria de saber de vocês como é feito nos clientes de vocês.

Empresa do Rio de Janeiro optante pelo simples nacional

Desde já agradeço a todos.

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 14:34

Na Norma técnica diz que:

Entrega em domicílio

Nas operações em que a mercadoria for entregue em domicílio, deverão ser informados obrigatoriamente:

- os dados do consumidor: CPF e endereço;
- os dados do transportador.

Quando o transporte for feito pela própria empresa, os dados da empresa devem constar do campo “dados do transportador”, independentemente se quem realiza o transporte um motoboy, ciclista etc., da própria empresa. O valor cobrado para entrega em domicílio deve ser inserido no campo “ Frete”

Link: Pagina 27

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/dfe/manuais/DF-e_NFC-e_03_01_2019.pdf?lve

Mauricio Dormirio
Email: mauriciodormirio@gmail.com
Whatsapp (22)99261-3653
alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 14:55

Mauricio Dormirio boa tarde e muito obrigado pela resposta. Tenho dois clientes que fazem entregas e eles usam sistema diferentes e os dois suportes dos sistemas informaram que na NFCe não é possível colocar frete por não existir o campo propicio para isso.  Vou dar uma lida e pegar o embasamento legal na legislação.

Mas essa parte ele não se refere ao modelo 55 que seria a NFe?

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 15:05

Nao...é a própria NT da NFCe

Acessando o site você vai ver de boa essa informação,

Mauricio Dormirio
Email: mauriciodormirio@gmail.com
Whatsapp (22)99261-3653
alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 15:55

Mauricio obrigado novamente. Vou dar uma lida na NT. 

Grande Abraço!

Como fui o último a postar, não posso postar novamente, então editei em 08/04/2019 as 15:57


Mauricio boa tarde, segue o entendimento da sefaz, é o mesmo que o seu. Obrigado e parabéns pelo conhecimento da informação

Segueresposta ao questionamento enviado à área Tributária,setor Legislação, em 04/04/2019 às 12:00,protocolo 20190404.01.1.026, sobre oassunto NFC-e
Pergunta: 
Na emissão na NFe existe campo específico para acobrança do frete (taxa de entrega). Gostaria de saber se na emissão da NFCe
existe campo específico para a cobrança do frete ou tenho que cadastrar o frete
como um produto e ir incluso como se fosse uma mercadoria?
 
Resposta: 
No Manual da NFC-e (de 12 de dezembro de 2018),à pg. 27 tem a seguinte orientação ): ¿Entrega em domicílio Nas operações em
que a mercadoria for entregue em domicílio, deverão ser informados
obrigatoriamente: - os dados do consumidor: CPF e endereço; - os dados do
transportador. Quando o transporte for feito pela própria empresa, os dados da
empresa devem constar do campo ¿dados do transportador¿, independentemente se
quem realiza o transporte um motoboy, ciclista etc., da própria empresa. O
valor cobrado para entrega em domicílio deve ser inserido no campo
¿Frete¿". O referido Manual pode ser acessado no link a a seguir indicado:
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/dfe/manuais/DF-e_NFC-e_03_01_2019.pdf?lvePara dúvidas operacionais relativas à emissão da NFC-e, encaminhe e-mail para: @Oculto
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: