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NOTA FISCAL COM VÁRIOS CFOP'S

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 20:49

Prezados, boa noite!
Estou com uma dúvida. Faço parte de uma empresa situada no RJ, apurada pelo Lucro Real.
Nós iremos realizar uma operação de industrialização, nosso cliente irá fornecer as matérias primas.

Essas notas vão entrar com CFOP  de industrialização por encomenda, 1901.

Nós iremos realizar a industrialização e devolver o produto com CFOP 5124.
E as notas de devoluções simbólicas das matérias primas fornecidas por eles, utilizadas no processo, com CFOP em 5902.

Porém, a empresa (cliente), gostaria que fizemos, somente um NOTA contendo todas essas informações, ou seja:

A cobrança dessa industrialização e as devoluções simbólicas dessas matérias primas.

Minha dúvida é: Eu posso fazer isso ? Pois sei que são operações de Naturezas diferentes e creio que fiscalmente, poderá haver confusões.

Agradeço desde já, atenção dos colegas.



Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:02

Bom dia,

Não nenhum impedimento fiscal para a emissão de notas com diversos CFOPs.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 867/2012, de 05 de Fevereiro de 2013
Com base no artigo 404 do RICMS/2000 e na Portaria CAT nº 22/2007, informamos o procedimento fiscal que deverá ser adotado pelo estabelecimento industrializador no retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento da Consulente (autora da encomenda), inclusive das sobras resultantes no processo industrial:
- emitir uma única Nota Fiscal, na qual, além dos demais requisitos, deverá conter:
a) o número, a série e a data da emissão, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do emitente da Nota Fiscal, que acompanhou a mercadoria recebida em seu estabelecimento;
b) o valor da mercadoria recebida para industrialização; o valor das mercadorias empregadas e; o valor total cobrado do autor da encomenda.
c) os CFOPs:
5.124 - para os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial;
5.902 - para as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização;
Observação:
1) acrescentar no campo “Dados Adicionais - Informações Complementares” a quantidade das sobras que resultaram do processo industrial, e estão sendo remetidas ao estabelecimento encomendante;
2) efetuar o destaque do ICMS sobre o valor das mercadorias empregadas e o diferimento do lançamento do imposto sobre o valor da mão-deobra empregada no processo industrial;
3) não destacar o ICMS sobre as sobras, uma vez que estas já estão sendo tributadas por ocasião do tratamento fiscal que já foi aplicado tanto ao material de propriedade do industrializador, se for o caso, aplicado no processo industrial como também no retorno do insumo recebido para industrialização e que deles as sobras são uma parte (sub-produto);
4) uma vez que a operação é destituída de valor e tributação escriturar a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas somente nas colunas “Documento Fiscal e de Observações”, nos termos do artigo 215 do RICMS/2000;

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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