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ICMS - Sublimite de receita bruta

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 15:32

Prezados boa tarde
Gostaria de obter ajuda em assunto com respeito ao recolhimento de ICMS

Uma empresa excedeu o sublimite do faturamento de R$ 3.600.000,00 em determinado exercício em dezembro, sei no que próximo ano será feito o recolhimento do ICMS ( comercio ) no âmbito estadual como RPA, isso no ano todo. Porém, no ano seguinte o faturamento da mesma ficou dentro desse valor passando a ser recolhido o ICMS devidamente no PGDAS.

A minha dúvida seria a seguinte: repassei para o pessoal do software fazer nova alteração nos parâmetros para destacar as informações de alíquotas nos dados adicionais, utilizando o CSON 101, mas não estamos conseguindo pelo fato de que no SINTEGRA constar como RPA. Nesse a alteração é automatica ou seja a RFB que informa o estado, ou existe algum procedimento a ser feito?
Como fica a GIA e entrega de SPED ICMS para o exercício, ficaria dispensado de apresentação por estar recolhendo novamente no PGDAS?

Se alguém puder me ajudar agradeço

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:44

Marcelo ,
Uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo que em 2018 auferiu receita bruta superior a R$ 3,6 milhões vai continuar no Simples Nacional em 2019, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples – DAS.

Acredito que sua empresa ultrapassou o sublimite , adotando agora ICMS/ISS na forma RPA , recolhendo por fora do DAS e entregando suas obrigações mensais.

Assessoria & Consultoria Fiscal 
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