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Roubo/Avaria de Equipamento em Poder Locatário

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 08:23

Bom dia!

Se ocorrer, eventualmente, perdas ou danos no equipamento locado (ocorrência que, de acordo com o acordado, serão cobrados do locatário), é correto a emissão de uma NF-e com CFOP 5.551 para cobrança ?

Daniela Maria de Souza
Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 08:49

Na verdade tem que os termos contratuais entre as partes. Seestivesse no contrato uma cláusula que formaliza a restituição bem, está correta
a cobrança.Lembrando que o CFOP 5.551 é venda de bem do ativoimobilizado, portanto o equipamento tem que pertencer ao seu ativo.

Mauricio Dormirio
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Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 09:41

No Contrato, existe a cláusula da cobrança, e não estamos nos recusando a pagar.
A questão é a forma que o fornecedor está efetuando a cobrança do bem perdido, pois quer nos enviar uma venda de ativo imobilizado, não entrará nenhum bem em minha empresa.

Meu entendimento e que não cabe a emissão de Nota Fiscal para formalizar essa cobrança, devendo o locador elaborar documento (fatura, nota de débito) para formalizar a cobrança. Estou certa ?

Daniela Maria de Souza
Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 10:02

Voce está correta, não existe previsão legal, para emissão de uma NFe sem circulação de mercadoria.

Concordo plenamente. Também passo por esse problema. Locamos equipamento de perfuração de poços de petróleo, e muito das vezes, o equipamento se perde em operação. Só que meu cliente, para fazer a devida restituição, exige a NFe de venda. E no meu caso, para emitir a NFe de venda, ele tem que me devolver simbolicamente o equipamento locado.

Mauricio Dormirio
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