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Venda de Equipamento Interestadual entre Pessoas Físicas NÃO CONTRIBUINTE ICMS

Lamaison Oliveira

Lamaison Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 09:57

Prezados Colegas,

Estou com uma situação atípica pois atendo apenas empresas.
Uma Pessoa Física que está parando de trabalhar (torneiro mecânico autônomo) quer vender um Equipamento de Grande Porte (que vale em torno de R$ 200 mil) do estado do RS para o estado de Santa Catarina também para outra Pessoa Física.
Gostaria de saber quais os melhores procedimentos para "acobertar" esta operação, visto no estado do RS não ser mais possível emitir NF por Pessoa Física NÃO CONTRIBUINTE ICMS (válida apenas para Produtor Rural ou orientam a abrir um MEI e emitir NFe Avulsa como CNPJ) , porém, esta pessoa não quer registar empresa.
Qual a melhor forma de para acobertar a operação e o transporte?
1. Pode ser utilizado o Declaração de Transporte entre NÃO CONTRIBUINTES (a mesma utilizada em mudanças)? 
2. Existe cobrança de DIFAL ou Substituição Tributária neste formato entre duas Pessoas Físicas?
Obs.: ICMS de Venda do Ativo Imobilizado (PJ): ICMS NÃO INCIDÊNCIA conforme Livro I, artigo 11, inciso XV do Decreto 37699/97.
Antecipo agradecimentos pela colaboração no esclarecimento.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 21 abril 2019 | 19:33

Se este bem foi adquirido por Pessoa Física, existe a nf de compra certo ?
Se foi adquirido por PJ deve ser feita a NF de venda.
Se a compra foi de uma PF, uma declaração de venda com reconhecimento de firma e recibo poderá circular.
Não há difal pois nesta operação não incide ICMS, o ICMS é próprio para contribuintes.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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