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Finalidade da Mercadoria

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 10:28

Bom dia,

Empresa fez uma venda com a FINALIDADE para USO E CONSUMO usando o CFOP 5102 e CSOSN 102, devido USO e CONSUMO não gerar crédito de icms.
A Empresa DESTINATÁRIA fez a DEVOLUÇÃO com o CFOP 5201, com isso o entendimento é de que ela deu ENTRADA como INDUSTRIALIZAÇÃO e não CONSUMO.

Pergunta:

Ela pode fazer a ENTRADA da MERCADORIA diferente da que foi mencionada na NOTA de SAÍDA (COMPRA) e ainda se creditar sem que aja a alíquota e o valor de crédito do icms?

Algo na Legislação desobriga uma Empresa de dar ENTRADA conforme a NOTA de COMPRA (saída)?

A NOTA de DEVOLUÇÃO não deveria ter sido emitida com o CFOP 5556, levando em consideração a NOTA de VENDA?



Grato

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:04

L Vitor, 

Ela pode fazer a ENTRADA da MERCADORIA diferente da que foi mencionada na NOTA de SAÍDA (COMPRA) e ainda se creditar sem que aja a alíquota e o valor de crédito do icms?  Não pode.

Algo na Legislação desobriga uma Empresa de dar ENTRADA conforme a NOTA de COMPRA (saída)? a Entrada em si a empresa escritura ela conforme sua finalidade , pelo o que está informando acredito que escriturou errado.

A NOTA de DEVOLUÇÃO não deveria ter sido emitida com o CFOP 5556, levando em consideração a NOTA de VENDA? Exato , deveria , precisa verificar com eles o porque disso .


Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
Oculto
Consulte-nos !!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 13:36

L Vitor,

Você tem que entender que a entrada será feita de acordo com a utilização da mercadoria no destinatário. Se ele lhe informou que seria uso e consumo e não procedeu desta forma, você nada pode fazer.

Segue resposta sobre os seus questionamentos:

Ela pode fazer a ENTRADA da MERCADORIA diferente da que foi mencionada na NOTA de SAÍDA (COMPRA) e ainda se creditar sem que aja a alíquota e o valor de crédito do icms?

Como dito anteriormente, ela pode dar entrada de acordo com utilização no destinatário, porém o aproveitamento de crédito somente se dará se a nota de venda permitir o crédito, o que pelo informado não é possível.

Algo na Legislação desobriga uma Empresa de dar ENTRADA conforme a NOTA de COMPRA (saída)?

Nada na legislação obriga o destinatário a dar entrada conforme a nota de compra. Tudo depende do que o destinatário irá fazer com a mercadoria adquirida.

A NOTA de DEVOLUÇÃO não deveria ter sido emitida com o 5556, levando em consideração a NOTA de VENDA?

A devolução será feita de acordo com a entrada no destinatário.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 11:56

Bom dia,

Peço desculpas por retornar só agora.

Agradeço muito pelas resposta, André Cunha e Karina.

Ficou muito bem explicado e de fácil entendimento.


Boa tarde,

Referente a essa questão, me veio um caso diferente.

Eu vendi com a Finalidade para INDUSTRIALIZAÇÃO CFOP 5102 e a Empresa fez a DEVOLUÇÃO como se tivesse dado ENTRADA para COMERCIALIZAÇÃO CFOP 5202, mas a MERCADORIA está no regime de Substituição Tributária.
Está correto a NOTA DE DEVOLUÇÃO, se estiver eu não teria que ter recolhido ST para SP?

Grato!!

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