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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apropriação de crédito ativo imobilizado.

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 17:02

Boa tarde, prezados!

Estou com uma coso um pouco controverso.

Uma empresa lucro presumido do ramo industrial (fabricante de equipamentos eletrônicos), adquiriu em março/2019 uma máquina no valor de R$ 500 000,00 cujo o destino será para realização de testes dos produtos industrializados que são obrigatórios antes da venda. 
Minha dúvida é se a empresa pode se apropriar do crédito destacado na nota fiscal, visto que é um crédito bem alto.

Agradeço a ajuda desde já. 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 09:50

Bom dia Aline. Como vai?

Como a aquisição do maquinário esta ligado diretamente as atividades fins da empresa (realização de testes), o contribuinte pode fazer uso do credito destacado na NFe de aquisição. Todavia é obrigatorio o uso e preenchimento do CIAP. 

CIAP - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE
O contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente deve utilizar o CIAP para fins de controle de crédito do ICMS do Ativo Permanente.
Referido controle foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, com alterações posteriores pelo Ajuste SINIEF nº 03/01.
O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP.
A adoção dos modelos do CIAP será feita de acordo com o disposto na legislação de cada unidade federada.
Nos termos do § 5º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 2/2009, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/2010, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde 01.01.2011.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 12:07

Boa Tarde
Considerando que essa máquina do ativo, são para testes de produtos que serão comercializados e tributados pelo ICMS, de regra entende-se que a empresa pode recuperar o crédito do ICMS em 1/48 avos.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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