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Emissão incorreta de nota de Devolução

JÉSSICA JESUS

Jéssica Jesus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 15:18

Olá, boa tarde

A nota de devolução de produto tributado,  deve conter o destaque normal do ICMS, conforme a nota de compra, correto? Bem, o que ocorre é que a nota foi emitida sem o destaque do ICMS, gostaria de saber se neste caso emitiria uma nota de entrada ou se poderia emitir uma nota complementar.  No caso de emitir uma nota de entrada, utilizo o CFOP 1202 mesmo? Desde já, agradeço.

JÉSSICA JESUS

Jéssica Jesus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 17:00

Olá Ruben,

O prazo de cancelamento da nota já expirou, uma opção seria emitir uma nota de entrada para voltar o produto para o estoque,
entretanto estou com dúvida no CFOP que utilizaria. emitimos a nota com CFOP 6202, dou entrada como 2949 ou 2202?

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:02

Jessica,

Em SP somos orientados de acordo com RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6360/2015, de 08 de Janeiro de 2016 a dar ENTRADA como DEVOLUÇÃO quando a NOTA FISCAL é recusada.
Nesse seu caso se não foi RECUSADA meu entendimento é emitir a NFE com o CFOP 1949/2949, mas acredito que seria mais fácil a NOTA COMPLEMENTAR como dito pelo nosso amigo RUBEN.

Espero ter lhe ajudado.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 14:26

Jéssica, boa tarde.

No meu entendimento se voce emitiu uma NF-e com CFOP 6.202 e esta foi recusada, você dará entrada nela com o CFOP inverso da operação, ou seja,  2.102 (Se você devolveu e vai dar entrada no seu estoque novamente, o CFOP deveria ser de compra, caso contrário irá diminuir o seu faturamento).

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