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ST na Entrada... o que fazer na saída?

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 08:46

Bom Dia,

Temos a seguinte situação : 

A empresa está situada em Campinas/SP e é "Contribuinte Substituto".

As mercadorias que compramos tem duas origens possíveis : Importação ou Mercado Nacional.

Em relação a importação não temos dúvidas ou problemas.

Quanto a mercadoria adquirida no Mercado Nacional a coisa muda de figura, temos fornecedores em SP, PR, MG e ES. Existem compras nas quais a ST vem destacada na NF, por exemplo, quando o produto é adquirido em SP e tem ST aqui ou quando compramos de MG. O mesmo produto se comprado do PR não vem com ST destacado na NF porque não tem protocolo do PR para SP.

Aí começam as nossas dúvidas: 

1) Se comprarmos um produto no PR (que não tem protocolo com SP) e em Sp este produto tem ST; quando este produto entrar na empresa eu preciso emitir e recolher uma guia de Icms-ST?

2) Este produto sendo comprado com ST ou tendo o ST recolhido no momento da entrada, se eu vender este produto para dentro de SP ele sai com o ICMS zerado; porém se ele for vendido para outro estado, por exemplo SC, eu devo destacar o ICMS próprio na NF e caso seja revenda e tiver protocolo o ST também deve ser destacado. A questão é a seguinte, este produto que entrou com ST e foi vendido pra fora do estado, eu preciso enviar ao estado uma solicitação de ressarcimento do Icms-ST?



Não sei se ficou claro.... qualquer coisa tento explicar melhor



Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 09:05

Bom dia Samuel. Como vai?

Samuel resido e trabalho na área tributária em Brasília/DF. Não conheço a legislação de SP, porém creio que exista alguma semelhança com a do DF. Vou "tentar" explicar-lhe como ocorre no DF:

1) Se comprarmos um produto no PR (que não tem protocolo com SP) e em Sp este produto tem ST; quando este produto entrar na empresa eu preciso emitir e recolher uma guia de Icms-ST?
Resposta: se comprarmos um produto de um adquirente estabelecido em outra UF (PR) que não possui protocolo com a UF do adquirente (DF) e a o produto é regido por ST no DF, caberá ao adquirente o recolhimento da ST para os cofres públicos do DF.

2) Este produto sendo comprado com ST ou tendo o ST recolhido no momento da entrada, se eu vender este produto para dentro de SP ele sai com o ICMS zerado; porém se ele for vendido para outro estado, por exemplo SC, eu devo destacar o ICMS próprio na NF e caso seja revenda e tiver protocolo o ST também deve ser destacado. A questão é a seguinte, este produto que entrou com ST e foi vendido pra fora do estado, eu preciso enviar ao estado uma solicitação de ressarcimento do Icms-ST?

Resposta: Quando eu vender esse produto dentro do DF não havera o destaque do ICMs tendo em vista que o mesmo foi recolhido antecipadamente por ST. Porém se eu vender esse mesmo produto para REVENDA com o adquirente estabelecido em SC e o DF tiver PROTOCOLO ou CONVENIO com essa UF, farei o destaque do ICMs próprio e do ICMs ST. Se não houver PROTOCOLO destaco apenas o ICMs próprio. Fazendo o destaque do ICMs próprio e do ICMs ST na REVENDA com PROTOCOLO, solicito a ressarcimento do ICMs ST à UF aonde adquiri o produto. Nesse caso PR. 

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