
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasBom Dia,
Temos a seguinte situação :
A empresa está situada em Campinas/SP e é "Contribuinte Substituto".
As mercadorias que compramos tem duas origens possíveis : Importação ou Mercado Nacional.
Em relação a importação não temos dúvidas ou problemas.
Quanto a mercadoria adquirida no Mercado Nacional a coisa muda de figura, temos fornecedores em SP, PR, MG e ES. Existem compras nas quais a ST vem destacada na NF, por exemplo, quando o produto é adquirido em SP e tem ST aqui ou quando compramos de MG. O mesmo produto se comprado do PR não vem com ST destacado na NF porque não tem protocolo do PR para SP.
Aí começam as nossas dúvidas:
1) Se comprarmos um produto no PR (que não tem protocolo com SP) e em Sp este produto tem ST; quando este produto entrar na empresa eu preciso emitir e recolher uma guia de Icms-ST?
2) Este produto sendo comprado com ST ou tendo o ST recolhido no momento da entrada, se eu vender este produto para dentro de SP ele sai com o ICMS zerado; porém se ele for vendido para outro estado, por exemplo SC, eu devo destacar o ICMS próprio na NF e caso seja revenda e tiver protocolo o ST também deve ser destacado. A questão é a seguinte, este produto que entrou com ST e foi vendido pra fora do estado, eu preciso enviar ao estado uma solicitação de ressarcimento do Icms-ST?
Não sei se ficou claro.... qualquer coisa tento explicar melhor
Supervisor de Sistemas
"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)