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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 19 dezembro 2009 | 09:34

Bom dia Alberto Marinho!


Sobre a NF-e, temos no Portal da NF-e que a sua definição é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador".

A grosso modo, podemos resumir que a NF-e é um documento eletrônico que substitui a NF Modelo 1.

Você pode tirar todas as suas dúvidas sobre este documento diretamente no Portal da NF-e ou ainda fazendo uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=nf-e" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa aqui no nosso Banco de Dados do Fórum Contábeis que, possui muitas discussões ricas em aprendizado e conhecimento.


Agora, Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e??
Confesso a você que eu nunca ouvi falar deste documento e, estou muito curioso para aprender mais.
Fiz uma pesquisa rápida na internet e não encontrei nada. desta forma, gostaria que você me informasse de onde conseguiu esta informação (da existência do CF-e).


Bons estudos!

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 19 dezembro 2009 | 10:16

Alberto Marinho,

Confesso a você que, mesmo que no link que você informou consta a expressão "CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e) - São Paulo", ao fazer uma rápida pesquisa sobre a Portaria CAT nº 60/2007 e sobre o Comunicado DEAT nº 24/2007, não encontrei nada falando sobre CF-e, mas sim apenas do Cupom Fiscal - CF.


Me corrijam se eu estiver errado mas, CF-e não é nada mais que o próprio Cupom Fiscal e, deve ter algo a ver com a Nota Fiscal Paulista.
Como trata-se de assuntos da Legislação Estadual de SP, não tenho muita expeeriência não.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 19 dezembro 2009 | 14:01

Alberto Marinho,


Conversando com o amigo e Consultor Especial do Fórum Contábeis, o Edilson Malta, ele me disse que "é por ai mesmo, com alguns detalhes".

Desta forma, resolvi postar aqui as orientações repassadas por ele:

]Nfe
- Quais contribuintes, e a partir de quando, são obrigados à emissão de NF-e?

Os Protocolos ICMS 10/07 e 42/09, e o Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Nestas portarias, consta o Cnae e atividade e o inicio de quem esta obrigado.
Industrias e atacadistas basicamente.

CFE
É a guarda do arquivo digital do ecf, que deve ser gerado .
Esta portaria e o comunicado orienta o fabricante de como deve ser feito o arquivo e gerado para uma eventual fiscalização.



Comunicado Deat - 24/2007
O Diretor da Diretoria da Administração Tributária - DEAT vem a público prestar os seguintes esclarecimentos em relação à Portaria CAT-52/07 e à sua alteração pela Portaria CAT-60/07, publicadas no DOE de 07/06/2007 e 29/06/2007, respectivamente:

PORTARIA CAT- 60, de 28-6-2007
que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

A nota fiscal Paulista .
Quem emite nfe não precisa enviar este arquivo ao Estado, pois as informações são migradas automaticamente .
Quem tem que enviar são os contribuintes que emitem no papel nf Mod 1,1-A e D1,
Quem emite o ecf, tambem tem que enviar, através de um arquivo que é gerado do proprio equipamento do ecf e depois transmitido no site da nf Paulista, ao Estado.
Blz meu Rei.
Ele perguntou lá qual é a melhor opção.

No Estado de São Paulo, em relação ao ICMS, o art. 530-A do Regulamento do ICMS - RICMS, na redação dada pelo Decreto 43.809 de 18/01/99, estabelece que está obrigado ao uso de ECF o estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto. Ou seja, todos os estabelecimentos que atuam no mercado varejista de bens e serviços, acima de 120.000,00.
Tem alguns detalhes no artigo que seria bom ver.

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***CCB
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 12:55

A título de informação, existe um projeto em SP para o desenvolvimento do Cupom Fiscal Eletrônico. Vide notícia veiculada no Diário do Comércio.


A partir de 2010, a Sefaz-SP deve iniciar a implantação de um novo sistema de coleta de dados das vendas do comércio.

Sílvia Pimentel

No próximo ano, o comércio varejista pode começar a usar um novo equipamento para registrar as vendas ao consumidor. A ferramenta, uma espécie de modem, está em fase de estudo pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), já foi apresentada à Receita Federal, e tem um nome: S@t Fiscal. Deverá custar cerca de R$ 400, mas entidades empresariais negociam a possibilidade de o governo financiar a sua aquisição.

Em linhas gerais, trata-se de um módulo composto de hardware e software, blindado, com memória especial que é destruída em caso de violação, capaz de gerar, autenticar e transmitir via sinal de celular os cupons fiscais aos servidores do fisco praticamente em tempo real. A periodicidade de transmissão dos documentos de venda poderá depender da quantidade de arquivos ou após cada transação realizada com o consumidor final.
Ontem, durante reunião entre o secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), George Tormin, com representantes da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sebrae e Fecomercio, houve uma sinalização de que o governo estadual poderá custear a transmissão dos dados ao fisco. Também está em negociação a possibilidade de o sistema vir com um software de gestão, tirando o caráter meramente fiscal da nova ferramenta.
Tanto o financiamento do equipamento como a possibilidade de o sistema contribuir de alguma forma para a gestão dos negócios dos contribuintes foram reivindicados no ano passado pelas entidades empresariais. "Não somos contrários a medidas de combate à sonegação, desde que não tragam custos e mais burocracia aos contribuintes. Caso contrário, cabe ao estado financiá-las", defende o presidente da ACSP, Alencar Burti. Neste mês, a Fecomercio enviou ofício ao secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo, em que também defende o financiamento pelo governo.
Ainda em fase de estudo, pouco se sabe sobre a ferramenta. Há dúvidas se a solução vai aposentar o ECF ou se o equipamento poderá ser aproveitado. A Sefaz foi procurada para comentar o assunto mas não respondeu até o fechamento desta edição.
O fisco abriu consulta pública sobre o assunto no período entre os meses de setembro e outubro. E foi realizada uma audiência para apresentar o equipamento ao mercado e entidades empresariais.
No cronograma de implantação apresentado, o S@t passaria a ser obrigatório, a partir do próximo ano, para cerca de 550 mil contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que hoje estão dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, o comércio de pequeno porte. A exigência será feita de forma gradual aos contribuintes
No ano passado, entidades empresariais iniciaram conversas com o fisco para conciliar o uso do ECF, uma ferramenta meramente fiscal, com programas de gestão empresarial para, por exemplo, controlar o estoque da empresa a um baixo custo, por volta de R$ 1 mil. A ideia era que o software de gestão fosse desenvolvido pelo Sebrae, levando em conta as necessidades dos varejistas.
Mais detalhes sobre o projeto podem ser obtidos no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Diário do Comércio - SP

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Gesiani S. de S.

Gesiani S. de S.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 10:34

Wilson Fernando de A. Fortunato oi Wilson vi sua resposta e em relação ao assunto da CF-e recebi dos programadores do sistema que usamos um informativo deizendo que foi marcado para o dia 05/08/2010 pela secretaria da fazenda do Est. São Paulo, uma audiencia púlblica. Onde será tratado a apresentação das especificações tecnicas do Projeto SAT-CF-e( Autenticador e transmissor de cupons fiscais eletronicos para documentar as operações comerciais do varejo).

Vamos tentar nos comunicar mais sobre este assunto, por que a coisa vai complicar

Para mais informações acesse. https://www.fazenda.sp.gov.br/sat

Obrigada Gesiani S. de Souza
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 08:37


Caros colegas,

Por força do Ajuste Sinief Confaz 11 de 24/09/2010, foi autorizado as unidades federativas a instituir o Cupom Fiscal Eletronico - CF-e.

Primeiramente deverão utilizar o CF-e (já partir de 01/01/2011), os estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Parana, São Paulo e Sergipe.

Clique no link abaixo para ler na íntegra os dispositivos do referido Ajuste.

Ajuste Sinief Confaz 11 de 24/09/2010

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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