Alberto Marinho
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite amigos.
Qual a diferença entre nota fiscal eletrônica e cupom fiscal eletrônico?
Qual o mais indicado?
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Alberto Marinho
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite amigos.
Qual a diferença entre nota fiscal eletrônica e cupom fiscal eletrônico?
Qual o mais indicado?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Alberto Marinho!
Sobre a NF-e, temos no Portal da NF-e que a sua definição é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador".
A grosso modo, podemos resumir que a NF-e é um documento eletrônico que substitui a NF Modelo 1.
Você pode tirar todas as suas dúvidas sobre este documento diretamente no Portal da NF-e ou ainda fazendo uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=nf-e" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa aqui no nosso Banco de Dados do Fórum Contábeis que, possui muitas discussões ricas em aprendizado e conhecimento.
Agora, Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e??
Confesso a você que eu nunca ouvi falar deste documento e, estou muito curioso para aprender mais.
Fiz uma pesquisa rápida na internet e não encontrei nada. desta forma, gostaria que você me informasse de onde conseguiu esta informação (da existência do CF-e).
Bons estudos!
Alberto Marinho
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Wilson!
Segue abaixo o site onde contém tais informações:
http://www.afrac.com.br/si/site/1382
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Alberto Marinho,
Confesso a você que, mesmo que no link que você informou consta a expressão "CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e) - São Paulo", ao fazer uma rápida pesquisa sobre a Portaria CAT nº 60/2007 e sobre o Comunicado DEAT nº 24/2007, não encontrei nada falando sobre CF-e, mas sim apenas do Cupom Fiscal - CF.
Me corrijam se eu estiver errado mas, CF-e não é nada mais que o próprio Cupom Fiscal e, deve ter algo a ver com a Nota Fiscal Paulista.
Como trata-se de assuntos da Legislação Estadual de SP, não tenho muita expeeriência não.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Alberto Marinho,
Conversando com o amigo e Consultor Especial do Fórum Contábeis, o Edilson Malta, ele me disse que "é por ai mesmo, com alguns detalhes".
Desta forma, resolvi postar aqui as orientações repassadas por ele:
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalA título de informação, existe um projeto em SP para o desenvolvimento do Cupom Fiscal Eletrônico. Vide notícia veiculada no Diário do Comércio.
A partir de 2010, a Sefaz-SP deve iniciar a implantação de um novo sistema de coleta de dados das vendas do comércio.
Sílvia Pimentel
No próximo ano, o comércio varejista pode começar a usar um novo equipamento para registrar as vendas ao consumidor. A ferramenta, uma espécie de modem, está em fase de estudo pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), já foi apresentada à Receita Federal, e tem um nome: S@t Fiscal. Deverá custar cerca de R$ 400, mas entidades empresariais negociam a possibilidade de o governo financiar a sua aquisição.
Em linhas gerais, trata-se de um módulo composto de hardware e software, blindado, com memória especial que é destruída em caso de violação, capaz de gerar, autenticar e transmitir via sinal de celular os cupons fiscais aos servidores do fisco praticamente em tempo real. A periodicidade de transmissão dos documentos de venda poderá depender da quantidade de arquivos ou após cada transação realizada com o consumidor final.
Ontem, durante reunião entre o secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), George Tormin, com representantes da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sebrae e Fecomercio, houve uma sinalização de que o governo estadual poderá custear a transmissão dos dados ao fisco. Também está em negociação a possibilidade de o sistema vir com um software de gestão, tirando o caráter meramente fiscal da nova ferramenta.
Tanto o financiamento do equipamento como a possibilidade de o sistema contribuir de alguma forma para a gestão dos negócios dos contribuintes foram reivindicados no ano passado pelas entidades empresariais. "Não somos contrários a medidas de combate à sonegação, desde que não tragam custos e mais burocracia aos contribuintes. Caso contrário, cabe ao estado financiá-las", defende o presidente da ACSP, Alencar Burti. Neste mês, a Fecomercio enviou ofício ao secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo, em que também defende o financiamento pelo governo.
Ainda em fase de estudo, pouco se sabe sobre a ferramenta. Há dúvidas se a solução vai aposentar o ECF ou se o equipamento poderá ser aproveitado. A Sefaz foi procurada para comentar o assunto mas não respondeu até o fechamento desta edição.
O fisco abriu consulta pública sobre o assunto no período entre os meses de setembro e outubro. E foi realizada uma audiência para apresentar o equipamento ao mercado e entidades empresariais.
No cronograma de implantação apresentado, o S@t passaria a ser obrigatório, a partir do próximo ano, para cerca de 550 mil contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que hoje estão dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, o comércio de pequeno porte. A exigência será feita de forma gradual aos contribuintes
No ano passado, entidades empresariais iniciaram conversas com o fisco para conciliar o uso do ECF, uma ferramenta meramente fiscal, com programas de gestão empresarial para, por exemplo, controlar o estoque da empresa a um baixo custo, por volta de R$ 1 mil. A ideia era que o software de gestão fosse desenvolvido pelo Sebrae, levando em conta as necessidades dos varejistas.
Mais detalhes sobre o projeto podem ser obtidos no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Diário do Comércio - SP
atn
Gesiani S. de S.
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalWilson Fernando de A. Fortunato oi Wilson vi sua resposta e em relação ao assunto da CF-e recebi dos programadores do sistema que usamos um informativo deizendo que foi marcado para o dia 05/08/2010 pela secretaria da fazenda do Est. São Paulo, uma audiencia púlblica. Onde será tratado a apresentação das especificações tecnicas do Projeto SAT-CF-e( Autenticador e transmissor de cupons fiscais eletronicos para documentar as operações comerciais do varejo).
Vamos tentar nos comunicar mais sobre este assunto, por que a coisa vai complicar
Para mais informações acesse. https://www.fazenda.sp.gov.br/sat
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Caros colegas,
Por força do Ajuste Sinief Confaz 11 de 24/09/2010, foi autorizado as unidades federativas a instituir o Cupom Fiscal Eletronico - CF-e.
Primeiramente deverão utilizar o CF-e (já partir de 01/01/2011), os estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Parana, São Paulo e Sergipe.
Clique no link abaixo para ler na íntegra os dispositivos do referido Ajuste.
Ajuste Sinief Confaz 11 de 24/09/2010
Att
Hugo.
Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeHugo Ribeiro, ou demais colegas, já saiu o cronograma das empresas obrigadas à emissão do CF-e ? onde posso consultar?
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