O caso é mais o menos o seguinte ( um pouco complicado) . Tenho um cliente que é comercio varejista de flores naturais no estado de MG
(Simples Nacional) a mesma realiza venda em todo estado. Seu marido tem empresa em outro estado e cede o caminhão para que minha cliente carregue seus produtos ( o caminhão esta em nome da empresa dele em outro estado). Estou com muita duvida com relação ao frete, CTE. Como iremos proceder?
Alguém pode me ajudar ?
Bom dia Marina, frete próprio não incide
ICMS.
Segundo o art. 163, parágrafo único, do Decreto n° 14.876/1991 considera-se veículo próprio, além do que se achar registrado em nome da pessoa, aquele por ele operado em regime de locação, comodato ou de qualquer outro negócio jurídico, através do qual o usuário, embora não proprietário, tenha o direito de utilizar o referido veiculo.
Então pode fazer um contrato de cessão de direito com a empresa da esposa, ou se a empresa dele for Transportadora, emitir o CTe.