André Souza
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Tenho uma duvida que na verdade parece ser bem básica mas estou fazendo varias pesquisas e não localizei muito material para consulta inclusive aqui no forum.
Uma empresa transportadora contrata terceiros emite o CIOT e o CT-e com este CIOT eu credito PIS e COFINS das pessoas físicas e jurídicas com alíquotas diferenciadas, o CTRC eu pago ICMS, PIS e COFINS, porem não tenho nenhum credito na parte estadual, haveria alguma possibilidade em SC de creditar-se deste ICMS pago no frete através do CIOT ou alguma solução para esta carga tributária?
Desde já agradeço a todos.