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Crédito de ICMS CIOT

André Souza

André Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 15:40

Bom dia!

Tenho uma duvida que na verdade parece ser bem básica mas estou fazendo varias pesquisas e não localizei muito material para consulta inclusive aqui no forum.
Uma empresa transportadora contrata terceiros emite o CIOT e o CT-e com este CIOT eu credito PIS e COFINS das pessoas físicas e jurídicas com alíquotas diferenciadas, o CTRC eu pago ICMS, PIS e COFINS,  porem não tenho nenhum credito na parte estadual, haveria alguma possibilidade em SC de creditar-se deste ICMS pago no frete através do CIOT ou alguma solução para esta carga tributária?

Desde já agradeço a todos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:30

Haveria alguma possibilidade em SC de creditar-se deste ICMS pago no frete através do CIOT ou alguma solução para esta carga tributária?

RESP. André, você não paga ICMS frete através do CIOT! Por meio do CIOT você registra que contratou um autônomo (ou cooperativa) e garante o pagamento do serviço de transporte ao profissional. Isso não tem nenhuma relação com ICMS!

André Souza

André Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:44

Boa tarde Sr. José!
Desculpe-me, acredito que não me expressei corretamente, o ICMS é pago nas saídas conforme a emissão do CT-e.
Com o CIOT eu posso me creditar de PIS e COFINS e não consigo me creditar de ICMS, ou seja a carga tributária do ICMS fica inteira.
O que eu queria saber é se teria a possibilidade de me creditar do ICMS através do CIOT ou teria outra forma para reduzir a carga tributária do ICMS.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 18:26

O que eu queria saber é se teria a possibilidade de me creditar do ICMS através do CIOT ou teria outra forma para reduzir a carga tributária do ICMS.

RESP. Novamente você envolve ICMS com CIOT (CIOT  e ICMS não têm nenhuma relação)!
Você é um transportador (foi dito na primeira mensagem), então, quem tem direito ao crédito fiscal do ICMS frete é o tomador do serviço. Você emite o CT-e, paga o ICMS ao Estado, e o crédito fiscal pertence ao tomador do serviço, aquele que contratou a transportadora.
Simples assim.

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