Lilian Scs
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde
Foi instituída a obrigatoriedade de emissão de NFe aos optantes ao Simples Nacional em substituição das NF emitidas em talão ok.
MAs minha dúvida é, se o cliente possui SAT como ele deve proceder, ele pode emitir a NFe mencionando o "cupom" SAT?!
Li alguns artigos e dizem ser vetada essa prática, mas como realizar a entrega de mercadoria o transporte da mesma se existe esse veto?! Ou entendi tudo errado?!
Os colegas poderiam me ajudar?! Desde já agradeço.