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NFe - emissão

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 15:18

Boa Tarde

Foi instituída a obrigatoriedade de emissão de NFe aos optantes ao Simples Nacional em substituição das NF emitidas em talão ok.

MAs minha dúvida é, se o cliente possui SAT como ele deve proceder, ele pode emitir a NFe mencionando o "cupom" SAT?!

Li alguns artigos e dizem ser vetada essa prática, mas como realizar a entrega de mercadoria o transporte da mesma se existe esse veto?! Ou entendi tudo errado?!

Os colegas poderiam me ajudar?! Desde já agradeço.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 10:20

Lilian Scs ,

O SAT é utilização em operação presenciais , se no seu caso estiver realizando operações que precisam da circulação da mercadoria , é necessário a emissão da Danfe Mod.55 .

Assessoria & Consultoria Tributária Fiscal
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