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Venda com Substituição Tributária - CFOP 6404

Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 10:08

Ola. 

Tenho uma grande dúvida em relação a seguinte operação.

Uma empresa localizada em Pernambuco adquire mercadoria do estado de são paulo, mercadoria esta sujeita ao regime de substituição na qual o imposto (ICMS-AT) já retido pelo fornecedor diretamente na NFe.

Na venda da mercadoria para dentro do estado se utilizaria o CFOP 5405, porém, realizei uma venda para outro estado (Alagoas), na qual informei o CFOP 6404 e a NFe ficou retida, pois, o fiscal informou que a operação não era devida e que deveria ser recolhido o valor do impostos para o estado de Alagoas.

Fiquei confuso, pois, o imposto já foi recolhido pelo meu fornecedor, as operações subsequentes não deveriam ser "isentas" desse ICMS?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 12:42

Boa tarde Matheus. Como vai? 


Nas operações interestaduais com mercadorias regidas por substituição tributária, o remetente da mercadoria devera verificar se o estado remetente (PE) é signatário de protocolo e/ou convenio com o estado de destino (AL) e se o adquirente ira revender ou consumir o produto. Se os estados forem signatários de protocolo e/ou convenio e a aquisição for para revenda, o remetente da mercadoria (PE) ao emitir a sua NF destacara a BC do ICMS ST e o valor do ICMS ST, agregando o valor do mesmo ao valor total da NF. Preenchera e recolhera o ICMS ST em favor da UF de destino (AL). Anexara a GNRE a nota fiscal e a encaminhara a transportadora para que a mesma transite com a mercadoria. Se a aquisição se der para uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente (AL), o remetente (PE) recolhera o ICMS ST como DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 13:49

Mateus,

Confirme primeiro se sua venda está sendo efetuada para consumidor final ou revendedor.

Quando é feito uma venda para um cliente revendedor de outro estado, o recolhimento da ST deve ser efetuado normalmente, pois neste caso seu cliente não é o consumidor final da mercadoria e irá efetuar uma saída subsequente.

O valor de ST que foi recolhido na nota fiscal de aquisição da mercadoria pode ser solicitado através de pedido de ressarcimento. Os procedimentos para isso constam do RICMS do seu estado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 13:26

boa tarde, meu cliente compra mercadorias do Paraná, para revender em SP. A nota, cujo cfop 6404 , tem destaque de st.  O meu cliente é optante do simples nacional. Nesse caso meu cliente paga somente o diferencial de aliquota ou precisa pagar alguma GRNE???

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