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Recolhimento de ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS no CNAE 4751-2/01

beatriz de brito pereira

Beatriz de Brito Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 15:19

O CNAE  4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, efetuando compras fora do Estado de São Paulo (Estado onde se localiza a empresa) deverá recolher DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS?
OBS. as NF-E geralmente vem com o CFOP 6102.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:05

Beatriz de Brito Pereira Beatriz de Brito Pereira ,

Se as mercadorias, tiverem aliquota dentro do estado maior que a interestadual deve recolher sim.

Simples nacional: recolher com cod 063-2, vencimento ultimo dia do segundo mês subsequente.
RPA: Se for mercadoria p revenda, se creditar do ICMS, ativo ou despesa:

 Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):

I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;

II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.




Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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