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Nota Fiscal de Imobilizado de Transportadora

Marcia Araujo

Marcia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 15:31

Boa tarde! Uma Dúvida! Tenho um cliente que comprou um caminhão usado de uma transportadora, e eles alegam não ter NFe, apenas o  CT. Disseram que posso dar entrada da mercadoria apenas com o recibo de Compra e Venda, Renavam .É correto isso?Ou  devo emitir uma nota de entrada, e exigir uma Declaração de Venda deles? A tributação dele é LP.  Muito obrigada, a quem puder me ajudar!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 12:14

Se foi comprado de uma transportadora a mesma possui CNPJ e deve sim emitir a nota de venda, mas se foi de uma pessoa física, como por exemplo, o dono da transportadora emita a nota de entrada, exija recibo e mais a documentação do Detran.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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