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Diferencial de Aliquotas sobre compra para revenda

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 22:12

Oi pessoal, tenho uma empresa optante pelo SN sediada em SP que compra de outros estados para revender, pesquisei bastante e cheguei a conclusão que é devido o difal referente essas mercadorias adquiridas de outro estado mesmo que seja para revenda. Minha duvida é, se é devido porque ao fazermos a declaração DeSTDA não tem o campo mercadoria pra revenda, e tem só ativo fixo e consumo? 
Estou declarando tudo no campo de consumo, e gerando GNRE cód. 063-2 referente o valor devido a titulo de diferencial, estou correta? 
Me ajudem com essa duvida, por favor.

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 14:13

Boa tarde, se é compra para revenda não se deve pagar DIFAL, tem que pagar Antecipação Parcial, se houver a diferença de alíquotas, logo o valor a pagar será diferente, pois o calculo do DIFAL é mais complexo que o da Antecipação parcial, e na hora de preencher a declaração não irá colocar os valores no campo para DIFAL e sim no de Antecipação Parcial.



Espero ter ajudado.

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