Boa tarde,
Na minha pesquisa o CNAE 20.631-00 não pode ser Optante pelo MEI.
Bom vamos lá.
Obrigações acessórias para Optantes do Simples Nacional:
1 – Declaração Única
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS
É similar a antiga Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ eé entregue anualmente até 31 de março do ano subsequente. Nela são informados:
– Saldo inicial e final de caixa/bancos;
– Faturamento;
– Lucro líquido;
– N. de funcionários;
– Sócios:
– participação societária;
– pró-labore;
– IRRF;
– dividendos
2 – Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento
A emissão da NF varia de acordo com o município mas, independente dolocal, o emissor deverá manter os arquivos por 5 anos. A mesma regra vale para
o modelo de Nota Fiscal para Serviços de Qualquer Natureza – NF – ISS
3 – Livros fiscais e contábeis
Para o Simples Nacional é permitida a emissão de livro caixa mas, com oobjetivo de comprovar o lucro a ser distribuído com escrituração contábil,
emitimos o livro razão e diário para todas as empresas.
- Sintegra.
4 – Apuração mensal
Mensalmente é enviada uma declaração com o objetivo de apurar o imposto e gerar o DAS (guia para pagamento), caso não tenha faturamento tem que
declarar zerado.
5 – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à PrevidênciaSocial – GFIP
Enviada mensalmente, refere-se às informações de pró-labore e emite aguia de INSS (GPS).
6 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
Enviada anualmente para as empresas que façam retenção de impostos (IRRFou CRF) de seus fornecedores.
7 – Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
Declaração anual referente aos funcionários. Caso não tenha funcionário,é necessário enviar a RAIS NEGATIVA.
XIII – ICMS devido:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da
legislação estadual ou distrital vigente; c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo,
inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,
bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou
industrialização; d) por ocasião do desembaraço aduaneiro; e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de
documento fiscal; f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal; g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do
recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e
Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.XIV – ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na
fonte; b) na importação de serviços;XV – demais tributos de competência da União, dos Estados, do DistritoFederal ou dos municípios, não relacionados especificamente (tais como as taxas
de licenças, alvarás, etc.).
Att. Luciano