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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL DE DOAÇÃO

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 09:23

Bom dia Patricia. Como vai?

Em relação ao produtos a serem doados o correto relamento é emitir a nota fiscal de "Bonificação, doação ou brinde". O CFOP a ser utilizado na emissão na NFe é 5.910 ou 6.910. Em relação ao valor em espécie não é possível a emissão da NFe tendo em vista não se tratar de mercadorias. Portanto nesse caso somente a emissão de um recibo acobertara a doação em espécie.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 14:04

Boa tarde!
Uma empresa vai doar itens de uso e consumo. qual o valor devo usar na nota fiscal. São itens usados. pode se usar o valor de  0,01?
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:23

Boa tarde TITA. Como vai?

Não a na legislação um CFOP específico para a doação de bens de uso e consumo. Nesse caso aconselho usar o 5949 ou 6949. Em relação, e emitiria a nota em valor simbólico de R$1,00.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 14:53

Na legislação  de São Paulo diz que doação deve ser tributado. No caso, estou doando material de consumo, os quais quando fiz a entrada não utilizei os credito de ICMS. Agora com a doação devo emitir a nota com o ICMS destacado, recolhendo o icms.
Posso estornar  esse imposto depois na no quadro debito e credito de imposto na gia?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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