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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Informativo Fórum Contábeis - " Legislações Estaduais e Municipais "

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:02

SEFAZ/SP: Contribuintes têm até 31 de maio para aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS se encerra em 31 de maio. Os contribuintes paulistas interessados em regularizar seus débitos junto ao Fisco contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, podem quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.

O prazo de adesão ao PEP foi fixado de 1º de março a 31 de maio, conforme previsão contida no Decreto 58.811/2012. Desde o início de março, o programa registra 12.582 adesões, que correspondem à inclusão de R$ 3,54 bilhões em débitos no programa (já com os descontos). Deste total, R$ 611,6 milhões foram pagos pelos contribuintes em parcela única.

Para efetuar sua adesão a empresa deve acessar o endereço https://www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

O PEP permite às empresas que escolheram parcelar seus débitos uma gestão segura dos pagamentos, uma vez que o valor da parcela permanecerá constante até o final do período (salvo se houver alteração no valor de algum dos débitos). Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena de determinando mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês. Para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.

O contribuinte realizará o pagamento da primeira parcela ou parcela única por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP). Para o pagamento das demais parcelas será exigido o cadastramento em débito automático na instituição financeira de sua escolha (dentre os bancos autorizados). Para mais informações sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, acesse http://www.pepdoicms.sp.gov.br/.

Sefaz – SP

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:08

SP altera a obrigatoriedade do CF-e-Sat para 2014!

Foi publicada a Portaria CAT nº 37/2013 que altera a Portaria CAT nº 147/2012 a qual, dentre outras alterações pertinentes, se destaca a prorrogação do prazo para a sua emissão obrigatória do Cf-e-Sat, pois, tinha sua obrigatoriedade para início de julho de 2013 e foi prorrogado para início de abril de 2014. Neste caso, as empresas vão ter mais tempo para se adequarem.

Fonte: Portaria CAT nº 37/2013

Lucas Santana Costa
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Otávio C. Freitas

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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 13:16

Divulgada a taxa de juros de mora para débitos e multas infracionais do ICMS para o mês de junho/2013


Foi divulgada a taxa de juros de mora aplicável, no período de 1º a 30.06.2013, aos débitos do ICMS e de multas infracionais do ICMS, que será de 0,03% ao dia ou de 0,90% ao mês.

Comunicado DA nº 27/2013 - DOE SP de 09.05.2013




Divulgada a tabela prática para cálculo de juros de mora do ICMS aplicáveis no mês de junho/2013



Foi divulgada a tabela prática para cálculo de juros de mora aplicável de 03 a 28.06.2013 aos débitos de ICMS.


Comunicado DA nº 28/2013 - DOE SP de 09.05.2013



Divulgada a tabela prática de juros de mora aplicável aos débitos de multas infracionais do ICMS em junho/2013



Foi divulgada a tabela prática para cálculo de juros de mora aplicável de 03 a 28.06.2013 para os débitos de multas infracionais do ICMS.


Comunicado DA nº 29/2013 - DOE SP de 09.05.2013

Otávio C. Freitas
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 08:24

Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 09/05/2013 (Estadual - Sergipe)

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de março do ano de 2013.

Data D.O.: 09/05/2013

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 10:21

Simples Nacional: Baixadas novas disposições sobre o regime

A Resolução CGSN nº 107/2013 - DOU 1 de 13.05.2013 alterou o § 3º do art. 25 e incluiu o § 5º ao art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Em face dessas alterações:

a) caso o escritório de serviços contábeis não esteja autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional:

a.1) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento;

a.2) com retenção ou com substituição tributária do ISS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS;

b) o contribuinte que, embora exerça atividade não permitida ao enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), permaneça nesse regime em virtude da referida atividade não ser impeditiva à época da opção deverá pagar o ICMS ou ISS com base na última tabela de atividades permitidas na qual conste a referida ocupação.

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:39

SP - Representantes do comércio, agentes do comércio de jornais, revistas NFe

Através da Portaria CAT nº 051/2013 (DOE de 14.05.2013), o Coordenador da Administração Tributária alterou a Portaria CAT nº 162/2008, de modo a promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação de acordo com os Protocolos ICMS 84/2012 e 173/2012, os quais estabelecem a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 01.01.2014, para os contribuintes que operam com as seguintes atividades:

- Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações - CNAE 4618-4/03.

- Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente - CNAE 4618-4/99.

- Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações - CNAE 4647-8/02.


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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:40

SP - Ressarcimento do ICMS retido procedimentos Portaria CAT 17/99

Portaria CAT n° 050/2013 (DOE de 14.05.2013)


O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria CAT n° 050/2013 (DOE de 14.05.2013), alterou a Portaria CAT 17/99, acerca dos procedimentos a serem observados para a liquidação de débito fiscal mediante utilização do crédito de ICMS, escriturado pelo contribuinte substituído em decorrência do ressarcimento do imposto retido anteriormente por substituição tributária.

Poderá ser autorizada a liquidação de débito fiscal em momento anterior à realização da verificação fiscal, mediante regime especial e oferecimento de garantia em montante não inferior a uma vez e meia o valor do débito a ser liquidado e por período não inferior a 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.

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Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:58

Prorrogado a obrigatoriedade da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)

Publicados no DOU (23/05/2013) o Ajuste SINIEF 09/2013 que revoga o Ajuste SINIEF 19/2012 e o Convênio ICMS 38/2013 com as novas regras da FCI.

Perspectiva Contábil Ltda
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 14:13

Governador amplia prazo para empresas aderirem ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O governador Geraldo Alckmin prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). A data final para as empresas aderirem ao programa, marcada para 31 de maio, foi estendida para 31 de agosto por meio do decreto nº 59.255 firmado por Alckmin em 3 de junho de 2013.

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:46

MG - Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa será realizado nas administrações fazendárias.
Em virtude da publicação do Decreto 46.257/2013 e do Decreto 46.259/2013, a partir de 1-7-2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão de novos parcelamentos, inclusive no caso de débitos inscritos na dívida ativa.


Segundo informações do sitío da Secretaria de Fazenda, até o final do mês de junho/2013 será publicada uma alteração da Resolução 4.069 SF/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.

Fonte: LegisWeb

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:03

SP - Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta

Por meio das Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.07.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

- Portaria CAT 59/2013 – Cerveja e chope

- Portaria CAT 60/2013 – Água mineral e natural

- Portaria CAT 61/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas)

- Portaria CAT 62/2013 – Refrigerantes

Fonte: Legisweb

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:04

GO - Sefaz dá desconto para quitar Recuperar II

A Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) da Secretaria da Fazenda alerta a cerca de 1.300 contribuintes que parcelaram suas dívidas de ICMS, IPVA e ITCD no Programa Recuperar II, em dezembro do ano passado, que podem pagar os débitos à vista com desconto de 95% para multas e juros, 40% da correção monetária e 95% das multas formais. O benefício consta da lei 17.817/2012, que criou o programa.


A Secretaria começou no ultimo dia 27/06/13(quinta-feira) a enviar correspondência a todos que parcelaram a dívida. No documento, é apresentada uma tabela com a simulação do saldo da dívida sem a redução e o valor com o desconto de 95% para pagamento à vista. Os cerca de 1.300 contribuintes que vão receber o comunicado hoje têm mais de 1.700 processos de parcelamentos, já que existem contribuintes com mais de um processo.


A quitação do débito com o desconto pode ser feita durante todo o período do parcelamento, basta que o contribuinte procure as Delegacias Regionais de Fiscalização ou a Gerc, no complexo fazendário, em Goiânia. O Recuperar II foi instituído em outubro do ano passado com descontos escalonados e prazos de até 60 meses para o pagamento de dívidas. As adesões ao programa terminaram em dezembro de 2012.

Fonte: Sefaz-GO

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:06

ES - Prorrogado prazo para adoção de MDF-e

O prazo para adoção do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais que seria obrigatório a partir da próxima segunda-feira (1º) para algumas empresas foi prorrogado, conforme ajuste Sinief 10, de 26 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União do último dia 26.


A partir de 2 de janeiro de 2014, passam a estar obrigados à emissão do documento os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste Sinief 09/07 e aqueles que prestam serviço no modal aéreo. Esse mesmo prazo vale para os contribuintes do modal ferroviário.


A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário.
Já os que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional estarão obrigados a partir de 1º de outubro de 2014.

Ainda de acordo com o ajuste Sinief 10, as empresas emitentes de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, o MDF-e deverá passar a ser emitido a partir de:
- 3 de fevereiro de 2014, no caso dos não optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de outubro de 2014, para os inscritos no Simples.

O MDF-e está regulamentado pelo Ajuste SINIEF 21/10 e suas alterações.

Fonte: Sefaz-ES

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:08

SP - Nova regulamentação mercadorias importadas, operações interestaduais, alíquota do ICMS de 4%.

Publicada no DOE de 29.06.2013 a Portaria CAT nº 64/2013 traz a nova regulamentação acerca das regras para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, nos moldes do que determina o Convênio ICMS 38/2013.

A portaria estabelece as hipóteses de aplicabilidade ou inaplicabilidade de tal alíquota (artigo 2º), dispõe sobre a forma de cálculo do Conteúdo de Importação (artigos 3º e 4º), sobre o preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação a partir de 01.08.2013 (artigos 5º e 6º) e sobre as demais obrigações acessórias (artigos 7º e seguintes).

Merece destaque a forma como o Estado de São Paulo disciplinou a forma de informação do Conteúdo de Importação nas notas fiscais emitidas (artigo 8º) - eis que as disposições são diferentes daquelas que constam do Convênio ICMS 38/2013. O percentual do conteúdo de importação do produto deverá ser informado na NF-e, conforme o caso, utilizando-se os seguintes valores:

1 - “0%”, quando o conteúdo de importação for menor ou igual a 40%;

2 - “50%”, quando o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70%;

3 - “100%”, quando o conteúdo de importação for superior a 70%.

Notas LegisWeb:
a) Foi revogada a Portaria CAT 174/2012, que disciplinava o tema anteriormente.
b) Foram convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes em conformidade com o Convênio ICMS 38/2013, até a data da publicação da portaria (29.06.2013).

Fonte: Legisweb

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Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 13:07

MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.563, DE 4 DE JULHO DE 2013
(MG de 05/07/2013)

Dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário do ICMS apurado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

O parcelamento de que trata esta Resolução alcança o crédito tributário relativo ao período de julho de 2007 a dezembro de 2010 transferido ao Estado para fins de cobrança em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O crédito tributário poderá ser parcelado em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas e o valor da entrada prévia ou das parcelas não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Para ver a Resolução na íntegra, clique aqui

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 09:13

RJ: Contribuintes de fora do Rio devem acessar certidão de Regularidade Fiscal pela internet

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro está disponibilizando, a partir deste mês de julho, pela internet, o serviço de impressão da Certidão de Regularidade Fiscal para pessoas físicas e jurídicas que não estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS-RJ. Também nesses casos, a Secretaria está dispensando o pagamento da taxa de serviços.

O documento pode ser impresso na página da Secretaria (https://www.fazenda.rj.gov.br) no caminho CIDADÃO > SERVIÇOS > CERTIDÕES > EMISSÃO.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:07

SC -Decreto prorroga benefício fiscal em operações de suínos

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de quarta-feira (10) o decreto que prorroga a redução de 12% para 2% na alíquota de ICMS de suínos vivos nas operações interestaduais. A decisão de estender a validade do benefício fiscal foi anunciada pelo Governador Raimundo Colombo durante viagem ao Japão, no final de junho. A medida vale por 60 dias, mas o decreto tem efeito retroativo a 24 de maio de 2013.

O benefício atende a reivindicações dos suinocultores, representados pela Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS), e tem o objetivo de compensar as perdas dos produtores com a queda nos preços registrada nos meses de abril e maio. A expectativa é que após a vigência do decreto atual as condições de comercialização sejam mais favoráveis por conta da abertura às exportações para o Japão e para a Ucrânia.

Santa Catarina é o maior produtor nacional de carne suína, com produção anual de 820 mil toneladas. Existem no Estado cerca de 50 mil criadores de suínos, dos quais 12 mil têm a suinocultura como principal atividade e fonte de renda.

Fonte: Noticenter

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 19:27

MG: Manual para Cancelamento extemporâneo de NF-e

A SEFAZ-MG através da PORTARIA SAIF Nº 011 de 03 de Julho de 2013 estabelece procedimentos relativos ao cancelamento extemporâneo de NF-e. Siga os procedimentos através do Manual para Cancelamento extemporâneo de NF-e
Faça aqui o download do Manual para Cancelamento extemporâneo de NF-e.
portalnfe.fazenda.mg.gov.br


Fonte: Sefaz-MG

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Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:34

Fisco paulista autoriza o uso de bobinas para uso em ECF com especificações anteriores


O Fisco paulista autorizou a utilização, até o dia 31.10.2013, das bobinas para a emissão de Cupom Fiscal, adquiridas antes do dia 04.06.2013, que não atendam às novas especificações previstas nos arts. 35-A e 35-B da Portaria CAT nº 55/1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Portaria CAT nº 71/2013 - DOE SP de 19.07.2013

Otávio C. Freitas
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:36

Prorrogação dos prazos de entrega do eDoc, SEFII (PRODEPE) e Registro de Inventário

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os prazos de transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, serão prorrogados para até o dia 15 de Agosto de 2013.

Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, serão prorrogados para até o dia 16 de Setembro de 2013.

Os prazos de transmissão do RI (Registro de Inventário) de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, serão prorrogados para até o dia 28 de Agosto de 2013.
I - 31.12.2012
II - janeiro e fevereiro de 2013.
Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.


Origem: SEFAZ-PE

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Lucas Santana Costa

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há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:38

Justificativa pela não entrega do SEF 2012 - período 06/2013

Os contribuintes que não conseguiram efetuar a transmissão do SEF 2012, PERÍODO 06/2013, devido a problemas técnicos da SEFAZ/PE, seja por erro na transmissão ou por falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ/PE, devem preencher o formulário de justificativa pela omissão da entrega a partir do dia 16/07/2013 até o dia 25/07/2013 e aguardar a nova versão do SEF 2012 para transmitir o documento (em caso de falha operacional do aplicativo).

Para preencher o formulário de Justificativa de Omissão, basta acessar a ARE VIRTUAL com certificado digital, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa.

Quando for liberada nova versão do SEF 2012 com a correção dos erros porventura existentes, permitindo que os contribuintes possam entregar o arquivo digital, aqueles que não apresentarem a justificativa pela omissão da entrega ou que apresentaram a justificativa incorreta deverão recolher a multa pela omissão da entrega do SEF 2012.


Origem: SEFAZ-PE

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Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:13

Fazesp recebe inscrições para curso de Disseminadores de Educação Fiscal

A Escola Fazendária de São Paulo (Fazesp) está com inscrições abertas para o curso à distância de Disseminadores de Educação Fiscal, promovido em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e com a Receita Federal. As vagas são limitadas e os interessados podem encaminhar seus pedidos de inscrição até 23 de agosto.

Link: Sefaz/SP

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há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:41

ICMS-Nacional: Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos fiscais, benefícios, ECF, substituição tributária e outros

Por meio de ato do Confaz Despacho SE/Confaz nº 153/2013 - DOU 1 de 30.07.2013, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 11 a 15/2013 e aos Convênios ICMS nºs 57 a 87, 96 e 97/2013, que dispõem, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Código de Situação Tributária (CST) , benefícios fiscais e substituição tributária.

Fonte:LegisWeb

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há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 11:22

FCI – Prazo de Apresentação é Novamente Adiado

No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual do ICMS.

O Convênio ICMS 88/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de o dia 1º de outubro de 2013 (anteriormente, o prazo estipulado era 01.08.2013).

Fonte: Blog Guia Tributário

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:10

Receita Federal aprova vários pareceres normativos relacionados ao fato gerador do IPI


Por meio de despachos do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), foram aprovados os Pareceres Normativos RFB nºs 1 e 4 a 12/2013, que tratam da ocorrência e da inocorrência de fatos geradores relacionados a vários assuntos, tais como transferência de materiais, venda a varejo, extravio de produtos e material de acondicionamento.


Pareceres Normativos RFB nºs 1 e 4 a 12/2013 - DOU 1 de 13.08.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:17

Divulgada a taxa de juros de mora para débitos e multas infracionais do ICMS para o mês de setembro/2013

Foi divulgada a taxa de juros de mora aplicável no período de 1º a 30.09.2013 para os débitos do ICMS e de multas infracionais do ICMS, que será de 0,03% ao dia ou 0,90% ao mês.

Comunicado DA nº 46/2013 - DOE SP de 13.08.2013


Divulgada a tabela prática para cálculo de juros de mora do ICMS aplicável no mês de setembro/2013

Foi divulgada a tabela prática para cálculo de juros de mora aplicável de 02 a 30.09.2013 aos débitos de ICMS.

Comunicado DA nº 47/2013 - DOE SP de 13.08.2013



Divulgada a tabela prática de juros de mora aplicável aos débitos de multas infracionais do ICMS em setembro/2013

Foi divulgada a tabela prática para cálculo de juros de mora aplicável de 02 a 30.09.2013 para os débitos de multas infracionais do ICMS.

Comunicado DA nº 48/2013 - DOE SP de 13.08.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:26

Alterada a legislação do IPI sobre benefícios fiscais para os bens de informática


Foram alterados dispositivos do Decreto nº 5.906/2006 que dispõem sobre a isenção e a redução do IPI para os bens de informática, em especial para tratar da habilitação para a fruição desses benefícios fiscais.

A pessoa jurídica poderá requerer, com o pleito de habilitação definitiva, a habilitação provisória para a fruição dos referidos benefícios, desde que atendidas as condições exigidas para esta finalidade.


Decreto nº 8.072/2013 - DOU 1 de 15.08.2013

Otávio C. Freitas
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 13:37

RS - Transporte de bens por não contribuintes

Informamos inexistir previsão legal para emissão de documento fiscal para acompanhar o transporte de bens por não contribuintes do ICMS. Desta forma, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não visará documentos fiscais para não contribuintes do ICMS para o simples transporte de seus bens. Dispositivos legais aplicáveis: art.12, Livro I e art. 17 e 27, Livro II, do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97.

Com o fim de facilitar eventual fiscalização, o transporte dos bens poderá fazer-se acompanhar de declaração do proprietário informando tratar-se de transporte promovido por não contribuinte e de documentos que comprovem a propriedade do bem transportado e a natureza da operação declarada. Para tanto, poderá valer-se de modelo existente no sítio da Sefaz-RS https://www.sefaz.rs.gov.br.

Fonte: LegisWeb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:18

PROTOCOLO ICMS 80, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação

Fonte: Diário Oficial da União - 16/08/2013 - Pg 11

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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