Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Publicação sobre recolhimento de ICMS do mês de Dezembro parcelada em 02 vezes para atividades do comércio varejista
Decreto 56.538/2010
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Publicação sobre recolhimento de ICMS do mês de Dezembro parcelada em 02 vezes para atividades do comércio varejista
Decreto 56.538/2010
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeICMS/NACIONAL
MATERIAL DE CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO
Créditos Prorrogados Para 2020
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.12..2010, a Lei Complementar nº 138, de 29.12.2010, que traz alterações no artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a Lei Complementar que disciplina as regras gerais aplicáveis ao ICMS.
Foi prorrogado para 01.01.2020 o aproveitamento crédito relativo a:
- aquisições de materiais de uso e consumo;
- aquisições de energia elétrica (à exceção dos estabelecimentos industriais, exportadores e contribuintes que tenham saída de energia elétrica - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o aproveitamento do crédito);
- aquisições de serviços de comunicação (à exceção dos exportadores e dos contribuintes que utilizem os serviços na execução de serviços da mesma natureza - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o aproveitamento do crédito).
Econet Editora Empresarial Ltda
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalProrroga início da obrigatoriedade de emissão da NFE p/ algumas atividades
Portaria CAT 01/2011
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)PROTOCOLO 97/2010
Dispõe sobre a substituição tributária de autopeças e auto propulsados nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Protocolo 97_2010
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Portaria Cat 15/2011
Altera a Portaria CAT-140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBom dia amigos!
No dia 24/12 ( com certeza muitos de nós já estavamos em confraternização natalina ) e como ao criar o tópico já imaginava que o Governo nunca escolhe datas , neste dia emitiu um decreto nº 56587 (DOE 25-12-2010), com uma alteração importante e facil de passar despercebido, principamente pelo dia publicado.
Para as empresas que estão obrigadas ao uso do equipamento do cupon fiscal previstos nos artigos do 251 e 252 do Ricms, e que por ventura venha a adotar o uso da nota fiscal eletronica modelo 55, fica dispensado das obrigação da aquisição do equipamento.
A dispensa do uso obrigatório do emissor do cupom fiscal se encontra na nova redação dada pelo decreto a alínea "d" do item 1 do § 3º do artigo 251:
Sempre temos clientes que estão obrigados e não adotam o ecf, por varios motivos , custos etc, e ficam passiveis de autuação por parte da fiscalização.
Agora tem um boa oportunidade se regularizar ésta situação ao adotar a nfe-modelo 55.
DECRETO Nº 56.587, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010
(DOE 25-12-2010)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Junior
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalPortaria CAT nº 23, de 16.02.2011 - DOE SP de 17.02.2011
Altera a Portaria CAT nº 26/2010, de 12.02.2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.
Junior
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
Portaria CAT nº 24, de 16.02.2011 - DOE SP de 17.02.2011
Altera a Portaria CAT nº 32/1996, de 28.03.1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
Decreto 56.805/2011
ICMS/SP - Alterado RICMS-SP/2000 para introduzir prorrogação do crédito de energia elétrica e ao serviço de comunicação
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
Portaria Cat 31/2011
ICMS/SP - Dispensada a obrigatoriedade de emissão de NF-e até 31.03.2011 para operações destinadas à administração pública
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
ICMS/SP - Governo paulista prorroga a concessão de incentivos fiscais para diversos produtos
Decreto 56.850/2011
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Decreto nº 56.892 de 30/11/2011 - DOE SP 31/03/2011
Passa vigorar com a seguinte redação o artigo 39 do anexo II do RICMS.
" - laticinios, mel natural, outros produtos comestiveis de origem animal do capitulo 4, não especificados nem comprrendidos em outros capitulos, EXCETO leite esterilizado (longa vida), IOGURTE E LEITE FERMENTADO, classificados nos códigos 0401.10.10, ........................
A alteração tem por objetivo excepcionar o iogurte e o leite fermentado da regra disposta no artigo 39 do anexo II, que prevê a redução da base de cálculo do ICMS nas opwerações internas de FABRICANTES OU ATACADISTA, de forma que a carga tributaria corresponda ao percentual de 12%.
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalMartins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalVenda a consumidor final de forma não presencial (internet, televendas, etc).
Recolhimento antecipado de ICMS a UF de destino constante no protocolo.
Protocolo ICMS 21/2011
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioProtocolo entre Alagoas e Sao Paulo...
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2011:
Protocolo ICMS 104/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 106/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Sped-NF-e: Divulgada Nota Técnica sobre Carta de Correção Eletrônica
A previsão para uso da CC-e é nos casos em que forem detectadas incorreções
Foi divulgada a Nota Técnica 2011/003, que dispõe sobre o leiaute da Carta de Correção eletrônica (CC-e) com o objetivo de divulgar os aperfeiçoamentos realizados nas especificações técnicas da CC-e no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A CC-e possuía previsão legal, mas ainda não havia sido implementada, ou seja, não havia divulgação do leiaute. Sendo assim, somente era permitido o seu uso em papel.
A previsão para uso da CC-e é nos casos em que forem detectadas incorreções, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, em que o emitente poderá sanar erros em campos específicos desta nota por meio de CC-e.
Nota Técnica 2011/003; Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima quarta-A
Fonte: LegisWeb
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)MG - VAF/DAMEF 2011
Fecon/MG, SCBH e Sinescontábil conseguem a prorrogação do prazo da VAF/DAMEF 2011
Nesta quinta-feira, a Secretaria de Estado de Fazenda baixará uma portaria que estenderá o prazo até 30 de junho.
Para maiores informações, cliquem aqui.
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)LEI Nº 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011
(DOU de 26/05/2011)
Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Portaria Cat 73/2011
ICMS/SP - Prorrogado o prazo para elaboração de arquivo por produtor rural para a transferência de crédito acumulado
Considerando a publicação do Decreto nº 57.084/2011, que prorrogou para 1º.01.2012 o início da vigência do Decreto nº 56.133/2010, o qual acrescentou os arts. 70-A a 70-H ao RICMS-SP/2000, o Fisco paulista alterou a Portaria CAT nº 141/2010, que dispõe sobre o arquivo digital para fins de utilização do crédito a ser transferido a fim de adequá-la à referida prorrogação.
Observa-se que os arts. 70-A a 70-H do RICMS-SP/2000 dispõem sobre a transferência do crédito do imposto pelo estabelecimento rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais para os fatos geradores ocorridos a partir da mencionada data
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)SEFAZ-SP Notícias
Governo reduz carga tributária do "jerked beef"
A carne salgada e curada, denominada "jerked beef", já pode ser comercializada em São Paulo com redução da carga tributária de ICMS.
Os benefícios fiscais de isenção e redução de base de cálculo do imposto em vigor, que desoneraram a carne fresca, e congelados, passam a valer também para o "jerked beef". Por meio do Decreto nº 57.143, o governador Geraldo Alckmin acrescentou o produto à lista de itens beneficiados.
O regime tributário que isentou a produção e a comercialização, no mercado interno, de carnes e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperados resultantes de abates realizados por frigoríficos no Estado de São Paulo, não incluía o "jerked beef".
A partir do decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, o "jerked beef" passa a contar com isenção na saída interna e redução da base de cálculo na saída interestadual
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)SEFAZ-SP Notícias
Governador Geraldo Alckmin firma decreto que beneficia a produção de Tablet PC
O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC) pode ter acesso ao crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos. O benefício foi assegurado pelo Decreto nº 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin que harmoniza a classificação do produto no Estado com a legislação federal.
Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 -- que desonera a produção de computadores de mão -- à classificação fiscal adotada pela União. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 19/7, acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 cm2, denominados Tablet PC, passam se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90, idêntica à federal.
O decreto do governo estadual confere segurança jurídica aos fabricantes em relação à extensão aos Tablet PC dos benefícios fiscais em vigor no Estado de São Paulo para a produção de equipamentos de informática. A legislação atual desonera a produção de computadores de mão, que têm carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado, além do crédito de 7% na saída do produto.
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlteração no Regulamento do ICMS do RS
DECRETO 48175/2011
Alt. 3443 - Em relação à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
a) estabelece, a partir de 01/01/12, a obrigatoriedade de sua emissão para os contribuintes enquadrados na categoria geral; (Lv. II, art. 26-A, XII, e parágrafo único, nota 03)
b) reduz o limite de receita bruta para fins de dispensa da obrigatoriedade de emissão de NF-e prevista para as empresas com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado e que realizem vendas exclusivamente internas, de R$ 360.000,00 para R$ 180.000,00, considerando o ano base de 2011 para fins de dispensa em 2012, e elimina a dispensa a partir de 01/01/13. (Lv. II, art. 26-A, parágrafo único, alínea "f")
(Publicado no D.O.E. de 20/07/11, pág. 2)
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA SOMENTE A PARTIR DE 01/01/2012.
Portaria CAT-109, de 20-07-2011
(DOE 21-07-2011)
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:
"Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19" (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)ICMS/MG. PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
Texto publicado em 05/08/2011, às 09:11
O Ato COTEPE/ICMS nº 29, de 04/08/2011 (DOU de 05/08/2011), altera o Ato COTEPE/ICMS nº 6/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, para acrescentar o inciso VIII-A ao Anexo I deste Ato COTEPE ICMS.
O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado de Minas Gerais deverão ter a versão atualizada com versão que atenda ao requisito estabelecido no inciso VIII-A do Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 6/08 até o dia 30 de setembro de 2011.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioA Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza para preenchimento e transmissão a STDA 2011- Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota 2011 ano base 2010.
Conforme disciplina estabelecida pela Portaria CAT 155/2010, todos os contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional deverão efetuar a transmissão desta declaração até o próximo dia 31/10/2011.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaPublicada NT2011.004 e novos Schemas contendo diversos aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e
link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#27
Um abraço a todos.
atte.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Faturistauma informação importante com respeito a cancelamento de NFe:
De acordo com o Ato COTEPE/ICMS Nº 33 , de 29 de setembro de 2008 Art. 1º:
" Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005."
Atte.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaNa legislação do Paraná:
Obrigatoriedade de emissão de NF-e
04/08/2011
Conforme divulgado no Boletim Informativo n. 009/2011, vários dispositivos constantes nas Normas de Procedimento Fiscal n. 041/2009 e 095/2009, que tratam das obrigatoriedades, para as empresas, de emissão de NF-e, foram alterados com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011.
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
a inclusão das empresas do setor carvoeiro na obrigatoriedade total de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Códigos CNAE 0210-1/08 e 0220-9/02.
a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2012, da dispensa de emissão de NF-e aos fabricantes de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrados nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
a inclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, na obrigatoriedade de emissão de NF-e em todas as operações, dos estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e conforme disposto no item 7 da NPF n. 095/2009.
ajustes nos códigos CNAE listados no Anexo Único da NPF n. 095/2009, por força da Resolução CONCLA n. 2/2010.
A Receita Estadual sugere uma leitura atenta da NPF n. 058/2011 e, em especial, da NPF n. 095/2009.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaImpostômetro alcança R$ 900 bilhões nesta quinta-feira
O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) alcançará na tarde desta quinta-feira (18), por volta das 14h15, R$ 900 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o início deste ano.
Em 2010, os R$ 900 bilhões só foram alcançados 34 dias mais tarde, em 21 de setembro. Em 2009, a marca foi atingida em 7 de novembro. Em 2008, em 9 de novembro; e em 2007, em 24 de dezembro. Em 2006 e 2005 esse número sequer foi atingido.
Essa antecipação, em mais de um mês, demonstra a voracidade da arrecadação tributária. “A cada dia que passa os impostos crescem. É preciso que o consumidor saiba que paga impostos para exigir serviços de qualidade. A sociedade não aguenta mais pagar tantos tributos. O Governo precisa fazer a sua parte e reduzir os gastos.”
fonte: www.spednews.com.br
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