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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:47

Olá Ana!

"Tenho uma empresa do Simples Nacional que revende vinhos..."
R = De que tipo de empresa estamos tratando? Quais são os CNAEs dela?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 16:52

Então Ana,

Os CNAEs:

4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas

São vendas para varejistas. Você disse que irá vender para Atacados, é isso? Peça para o seu Escritório dar uma analisada nesses CNAEs vossos.

"Tenho uma empresa do Simples Nacional que revende vinhos para atacado e varejo, gostaria de saber qual o CFOP utilizado para essa revenda, e se nesse caso tem imposto de ICMS para recolher?"
R = Bem, os CFOPs possíveis seriam:

5.102 6.102 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.104 6.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.106 6.106 7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.110 6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que as operações sejam isentas ou não-tributadas (Convênio SINIEF s/no, de 15-12-70, Anexo Único, na redação do Ajuste SINIEF-09/04, cláusulas segunda e quarta). (Redação dada à nota explicativa pelo inciso XVII do art. 1º do Decreto 48.831 de 29-07-04; DOE 30-07-04; efeitos a partir de 24-06-04)

Agora, se o produto for substituição tributária, e existir convênio entre os Estados, ou seja, você tendo que recolher o imposto antecipado, ai os CFOPs mais indicados seriam:

5.403 6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Qual o NCM da mercadoria?











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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 17:32

Olá Ana!

Os vinhos dentro dessas NCMs estão sujeitos a substituição tributária:

NCM  DESCRIÇÃO
2204          Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais
2204          Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
2204.10     Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais
2204.10     Vinhos espumantes e vinhos espumosos importados

Vendas interestaduais: existe protocolos firmados com uma série de Estados: MT, CE, PE, MG, RS, PR, RJ. Quando for vender fora do Estado, precisa verificar se há protocolo, e assim, a venda seja realizada com ST antecipado. Lembrando que, não cabe ressarcimento deste ICMS recolhido antecipado. Isso tudo precisa ser considerado antes de vender o produto. Isto e demais custos, como frete, por exemplo.

Nas vendas dentro do Estado, o CFOP mais indicado é o:

5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Sendo assim, o recolhimento antecipado só vai ocorrer mesmo no caso das vendas interestaduais, conforme protocolos. Nas vendas dentro do Estado não precisará recolher antecipadamente, uma vez que acreditamos que seu Fornecedor já tenha feito isso.

E nas vendas como substituído também poderá segregar o ICMS na Apuração do DAS. Bem, isso você já deve saber né?

Independente de qualquer coisa, procure sua assessoria tributária e confirme todas essas informações. Não faça nada sem consulta prévia, pois são eles que conhecem sua empresa.



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