Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioPrezados boa tarde
Estava fazendo a entrega das declarações de DeSTDA mesmo sem movimento, mas no entanto, observando algumas matérias na internet constatei que existe uma portaria 38 de 04/05/2018 em São Paulo no qual empresas do simples nacional que não possuem movimento de operações interestaduais, ficam dispensadas da apresentação dessa obrigatoriedade.
Gostaria de confirmar se procede de fato esse meu entendimento sobre o assunto conforme artigo 4º da referida portaria
Ressaltando de que o assunto em questão estando localizado em São Paulo
Se alguém puder me ajudar nessa confirmação/interpretação, agradeço
atenciosamente
Marcelo