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obrigatoriedade de entrega DeSTDA em São Paulo

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 13:25

Prezados boa tarde
Estava fazendo a entrega das declarações de DeSTDA mesmo sem movimento, mas no entanto, observando algumas matérias na internet constatei que existe uma portaria 38 de 04/05/2018 em São Paulo no qual empresas do simples nacional que não possuem movimento de operações interestaduais, ficam dispensadas da apresentação dessa obrigatoriedade.

Gostaria de confirmar se procede de fato esse meu entendimento sobre o assunto conforme artigo 4º da referida portaria

Ressaltando de que o assunto em questão estando localizado em São Paulo

Se alguém puder me ajudar nessa confirmação/interpretação, agradeço

atenciosamente
Marcelo

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 13:39

boa tarde!!!!
Marcelo lendo a sua pergunta sobre a DESTDA aqui no escritorio eu sigo as instruções conforme a Portaria citada abaixo, fazendo a entrega da mesma somente no mês com movimentação.
A Portaria CAT nº 38/2018, publicada em 4/5 no Diário Oficial do Estado, retirou do rol de obrigados a apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) os contribuintes que não tenham realizado operações no mês de referência.
Desta forma, as empresas que não tenham valores a declarar não serão mais obrigadas a entregar a DeSTDA. Vale ressaltar que o contribuinte continuará a apresentar a declaração quando estiver inscrito como substituto tributário em outros Estados que exijam a entrega da obrigação acessória.
Att,
 

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